TRT1 - 0101474-24.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
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14/05/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA PACHECO S A em 06/05/2025
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17/04/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4afbee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 11/12/2019 pelo acolhimento da prescrição quinquenal, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, nos limites do pedido observada a fundamentação supra, as seguintes obrigações: a-) pagar indenização pelo tempo suprimido do intervalo interjornada e intersemanal, conforme consignado nos controles de ponto com adicional de 50%.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda..
Ante a natureza da verba deferida, não há recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas de R$ 10,64 pela reclamada , calculadas sobre o valor da condenação de R$ 240,08.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA -
14/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
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14/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA
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14/04/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/04/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA
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14/04/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA
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07/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/03/2025 16:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 18:29
Juntada a petição de Réplica
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05/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/02/2025 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6395b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 24/02/2025 09:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA -
17/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
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17/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/02/2025 12:29
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 13:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/02/2025 10:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.059,82
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13/02/2025 10:18
Acolhida a exceção de incompetência
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13/02/2025 10:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA
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23/01/2025 14:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PACHECO S A
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18/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA
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17/12/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:15 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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