TRT1 - 0100195-26.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/09/2025
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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29/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 20/08/2025
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20/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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20/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS
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20/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/08/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/08/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ERICO MENDES DA SILVA
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05/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/07/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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27/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 25/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 23/07/2025
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10/07/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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06/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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06/07/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 04/07/2025
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01/07/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/07/2025 16:05
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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24/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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14/06/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS
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09/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/06/2025 12:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2025 09:15 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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02/06/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8e685 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 03/06/2025 09:15 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite-se o réu bem como intime-se o MPT. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
24/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS
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24/02/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS
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24/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/02/2025 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 09:15 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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21/02/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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