TRT1 - 0101549-62.2016.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2025 14:54
Expedido(a) rpv a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
21/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
06/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 04/08/2025
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
-
22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101549-62.2016.5.01.0059 RECLAMANTE: LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cálculo juntado.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS -
21/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA
-
21/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
17/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
12/07/2025 08:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
-
06/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 24/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed835a0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc A Embargante alega que houve violação ao benefício de ordem, uma vez que a execução não foi direcionada aos sócios da primeira ré. A condição de responsável subsidiário impõe à 2ª ré o dever de responder pela execução, após a tentativa de cobrança do crédito junto a primeira reclamada, devedora principal.
A sua condenação se deu pelo ônus inerente a contratação de empresas destituídas da necessária idoneidade, aplicando-se a súmula 331 do TST, determinando-se a sua responsabilidade subsidiária.
Não há que se falar em não esgotamento dos meios de execução contra a primeira ré, pois atendido, nem muito menos em necessidade de direcionar a execução aos sócios daquela, nesse momento, quando o ordenamento jurídico determina que a responsabilidade subsidiária é um benefício de ordem, em que se atinge o devedor principal e após o secundário.
Nesse sentido é a Súmula Nº 12 do TRT-1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.” E, ainda, a Súmula Nº 20 do TRT-1ª Região: “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.” Assim, ficam rejeitadas todas as pretensões da embargante, não existindo violação à coisa julgada, conforme alegado pelo embargante. Quanto à execução por RPV/Precatório, cabe razão à embargante, modificada a determinação de pagamento para que seja procedido pelas prerrogativas dos entes públicos.
Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTES, com base na fundamentação supra, que este decisum integra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS -
07/02/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - DETRAN)
-
05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA
-
05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
05/02/2025 07:48
Proferida decisão
-
04/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
16/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/01/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução DETRAN)
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/01/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
19/12/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 09:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
02/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/12/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/07/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA em 22/07/2024
-
17/07/2024 12:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7447376) para Contrarrazões
-
15/07/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação (CRAP - DETRAN)
-
10/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA
-
09/07/2024 08:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/07/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d496b6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
24/06/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/06/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/06/2024 16:14
Desarquivados os autos
-
07/06/2022 20:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/06/2022 20:18
Iniciada a execução
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 06/06/2022
-
18/05/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários para depósito)
-
16/05/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
14/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA
-
13/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
13/05/2022 13:35
Homologada a liquidação
-
13/05/2022 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/05/2022 06:06
Encerrada a conclusão
-
13/05/2022 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 25/04/2022
-
13/04/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (DISCORDANDO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA - DETRAN)
-
07/04/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
06/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos da Contadoria)
-
05/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA
-
05/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
05/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/04/2022 15:09
Iniciada a liquidação
-
04/04/2022 15:09
Transitado em julgado em 23/03/2022
-
31/03/2022 03:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2019 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
18/07/2019 17:21
Encerrada a conclusão
-
18/07/2019 17:20
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 12/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 17:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/05/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *87.***.*16-62
-
23/05/2019 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
26/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2018 10:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/06/2018 00:35
Decorrido o prazo de TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA em 26/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2018 17:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
14/06/2018 16:26
Recebidos os autos para diligência
-
24/05/2018 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/12/2017 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS em 05/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2017 21:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 sem efeito suspensivo
-
14/11/2017 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA TEJEDA COSTA
-
04/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2017 23:59:59
-
18/10/2017 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARCILENE MARGARETE CAVALCANTE MARQUES em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE PINHEIRO PRATES em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA SOARES em 16/10/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2017 13:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2017 13:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2017 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
04/09/2017 20:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
04/09/2017 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS
-
29/08/2017 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA TEJEDA COSTA
-
19/07/2017 17:10
Audiência inicial realizada (19/07/2017 14:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2017 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2017 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
-
13/05/2017 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2017 09:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2017 09:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/05/2017 09:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/12/2016 10:25
Audiência inicial designada (19/07/2017 14:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2016 08:17
Audiência inicial cancelada (08/11/2018 14:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2016 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 10:14
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
19/10/2016 15:29
Audiência inicial designada (08/11/2018 14:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2016 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100713-72.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 18:12
Processo nº 0100713-72.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Fonseca da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 00:13
Processo nº 0100818-87.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula D Arrochella Lima dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 16:36
Processo nº 0100869-48.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Pereira Christovao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2022 13:29
Processo nº 0101549-62.2016.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Silva Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:21