TRT1 - 0100273-87.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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28/03/2025 11:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta agravo de instrumento)
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LELIANE PEREIRA DA SILVA
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24/03/2025 19:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/03/2025
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11/03/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/02/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões reclamante)
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21/02/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6458a1e proferida nos autos.
ANOTE-SE E OBSERVE-SE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª RÉ.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID eabd993, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 89ef04c . -recurso ordinário interposto pela parte 1ª ré em ID 846510b, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID cf17f6c . Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o recurso interposto pela parte reclamante.
Não recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada por deserto ante a ausência do recolhimento de custas, eis que sua condição de empresa em recuperação judicial lhe isenta do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10º da CLT, mas não do recolhimento de custas, eis que não lhe foi deferida a gratuidade de justiça em sentença, o que mantenho. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
19/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LELIANE PEREIRA DA SILVA
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19/02/2025 13:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/02/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LELIANE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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22/01/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
27/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LELIANE PEREIRA DA SILVA
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26/12/2024 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/12/2024 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LELIANE PEREIRA DA SILVA
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26/12/2024 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a LELIANE PEREIRA DA SILVA
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09/12/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/12/2024 00:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 10:12 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/10/2024
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16/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LELIANE PEREIRA DA SILVA
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15/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/10/2024 15:00
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 10:12 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2024 12:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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30/08/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 10:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/06/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
-
28/05/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
28/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LELIANE PEREIRA DA SILVA
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25/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/05/2024 00:13
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 10:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 00:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/08/2024 09:25 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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21/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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18/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LELIANE PEREIRA DA SILVA
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18/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 09:25 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/04/2024 20:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/03/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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23/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LELIANE PEREIRA DA SILVA
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22/03/2024 11:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LELIANE PEREIRA DA SILVA
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21/03/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/03/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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