TRT1 - 0100900-54.2020.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c000051 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da expedição da RPV, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos para expedição da RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARINS VIANA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762394e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO D e c i s ã o Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID 202ebdd, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Manifestações sob ID 065f04d. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Dos embargos à execução da Reclamada 1.
Da correção monetária Rejeitado. Aduz a Reclamada que deve ser efetuada a atualização dos cálculos de acordo com o determinado pelo STF, com a utilização do IPCA-E somente a partir de 26.03.2015, estando os períodos anteriores sujeitos à aplicação da TR.
Reclamante utilizou índice diverso e bastante elevado, majorando substancialmente o valor devido. Os débitos em face da Fazenda Pública devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora, conforme legislação específica (artigo 5º, da Lei n. 11.960/2009), até 8-12-2021, e, partir de 9-12-2021, apenas com incidência da SELIC (EC n. 113/2021).
LEI Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009. " Portanto, os cálculos devem ser atualizados utilizando-se: IPCA-e até 08/12/2021 e sem correção a partir de 09/12/2021; Juros de Simples de 0,5 % ao Mês até 08/12/2021 combinado com SELIC Receita Federal a partir de 09/12/2021. Nada a reparar. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
30/10/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 00:07
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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01/08/2022 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/04/2022
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04/03/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/12/2021 19:19
Admitido o Recurso de Revista de JOSE MARINS VIANA
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20/10/2021 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2021
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13/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARINS VIANA em 12/08/2021
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10/08/2021 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
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30/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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26/07/2021 09:52
Conhecido o recurso de JOSE MARINS VIANA - CPF: *06.***.*86-70 e provido
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08/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2021
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07/07/2021 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2021 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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29/06/2021 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2021 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/03/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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