TRT1 - 0100139-18.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 08:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
27/05/2025 08:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.043,67)
-
26/05/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da reclamante)
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
12/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS CARVALHO
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12/05/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR DOS SANTOS CARVALHO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 09:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1e96ba5) para Recurso Ordinário
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11/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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07/05/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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22/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS CARVALHO
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22/04/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.043,67
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22/04/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR DOS SANTOS CARVALHO
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22/04/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DOS SANTOS CARVALHO
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22/04/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITOR DOS SANTOS CARVALHO em 15/04/2025
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15/04/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS CARVALHO
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08/04/2025 16:12
Audiência una realizada (08/04/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/04/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/04/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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21/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VITOR DOS SANTOS CARVALHO em 18/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de VITOR DOS SANTOS CARVALHO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VITOR DOS SANTOS CARVALHO em 17/03/2025
-
11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100139-18.2025.5.01.0264 : VITOR DOS SANTOS CARVALHO : AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VITOR DOS SANTOS CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/04/2025 09:50 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 07 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DOS SANTOS CARVALHO -
07/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
07/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS CARVALHO
-
07/03/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
07/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS CARVALHO
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
06/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS CARVALHO
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06/03/2025 16:07
Proferida decisão
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06/03/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:50
Audiência una designada (08/04/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/03/2025 13:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/03/2025 11:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b75485 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque o pedido de item 11" (pagamento das verbas rescisórias) formulado não é certo, determinado e líquido, como exigido expressamente, pois apresenta um valor líquido total para todas as verbas ali descritas, não sendo possível identificar o valor específico de cada uma.
Há inépcia da petição inicial nesse particular, de modo que concedo o prazo de 15 dias para que o autor a regularize, devendo estabelecer o valor dos referidos pedidos bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação aos pedidos não liquidados corretamente.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor da presente decisão.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados corretamente. SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DOS SANTOS CARVALHO -
24/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS CARVALHO
-
24/02/2025 12:44
Proferida decisão
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24/02/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/02/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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