TRT1 - 0000802-07.2011.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/07/2025 14:27
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FUNPREV - SP
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16/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025
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07/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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21/03/2025 15:50
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES INACIO em 19/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52e2bf proferido nos autos.
Defiro o requerido em ID e081308.
Tendo em vista o recebimento de rendimentos provenientes de outros fundos além do benefício previdenciário recebido (ID 5a28dd7), determino a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria do executado FERNANDO HARADA, CPF: *51.***.*71-72, devendo ser expedido mandado/carta precatória ao INSS AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - JABAQUARA, com endereço na Av.
Eng.
George Corbisier, 1197 - Jabaquara, São Paulo - SP, 04345-001 a fim de que proceda à retenção do referido percentual e promova seu depósito em juízo, mensalmente, até o limite da quantia devida nos presentes autos.
Frise-se ainda que na hipótese de concurso de credores, a preferência na distribuição de valores se dá, caso os créditos detenham o mesmo privilégio, com a observância da anterioridade de cada penhora, nos termos do art. 797 c/c 908, ambos do CPC, iniciando-se a penhora seguinte somente após o término da anterior, devendo comprovar nos autos os detalhes de eventual penhora já existente.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Ultrapassado o prazo sem comprovações, verifique a secretaria os depósitos vinculados a este feito, certificando-se nos autos o valor existente.
Não localizado, oficie-se ao terceiro, solicitando a comprovação das retenções realizadas.
Comprovada a regularidade das transferências, aguardem-se as retenções futuras pelo terceiro a fim de integralizar o juízo, devendo o feito ser alocado na tarefa “Aguardando cumprimento de Providências” > atividade “Aguardando Reserva de Crédito”.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDES INACIO -
10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES INACIO
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10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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24/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29d727 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência das pesquisas realizadas nos autos, devendo indicar meios para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob cominação de início do prazo prescricional.
Silente, intime-se o autor, por mandado, advertindo-o de que deverá indicar meios para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob cominação de início do prazo prescricional.
Acaso não sejam indicados meios para o prosseguimento do feito, sobreste-se o mesmo pelo prazo de dois anos.
Findos, intime-se o autor para, querendo, se manifestar nos autos, em especial acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDES INACIO -
20/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES INACIO
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20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/02/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/01/2025 07:30
Registrada a inclusão de dados de PAMPA MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/01/2025 07:30
Registrada a inclusão de dados de JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 07:30
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO HARADA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/01/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/10/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDO HARADA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA em 03/07/2024
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21/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO HARADA
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21/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO HARADA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAMPA MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA em 18/06/2024
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06/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA em 05/06/2024
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22/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA
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21/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO HARADA
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21/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAMPA MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA
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14/05/2024 13:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO FERNANDES INACIO
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14/05/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/05/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA em 30/04/2024
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06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA
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05/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES INACIO
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04/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/03/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES INACIO
-
15/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES INACIO em 05/03/2024
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16/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES INACIO
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14/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/12/2023 12:57
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO HARADA em 23/11/2023
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10/08/2023 16:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA
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10/08/2023 16:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FERNANDO HARADA
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09/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/08/2023 15:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2011
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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