TRT1 - 0100175-92.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILVANETE LANTIMAN NEVES em 12/09/2025
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01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
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29/08/2025 17:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/08/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVANETE LANTIMAN NEVES em 21/08/2025
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18/08/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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08/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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08/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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08/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
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08/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:39
Em cooperação judiciária
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08/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/08/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 18:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/08/2025 10:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
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01/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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01/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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01/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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01/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
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01/08/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT com garantia do débito
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26/06/2025 18:23
Determinada a inclusão de dados de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT com garantia do débito
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26/06/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SILVANETE LANTIMAN NEVES em 25/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SILVANETE LANTIMAN NEVES em 17/06/2025
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13/06/2025 13:27
Proferida decisão
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13/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65bebc proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Tendo em vista que o Cartório do 2º Ofício de Nova Friburgo cumpriu a determinação de Id 70d169a, reconsidero o despacho anterior. Oficie-se para ciência, com cópia do presente e do despacho de Id 317825b, valendo o presente despacho como o competente ofício.
Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência do documento de Id f47f3c6, por 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para demais deliberações. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
12/06/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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12/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
12/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
12/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
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12/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/06/2025 12:37
Proferida decisão
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09/06/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
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30/05/2025 16:40
Proferida decisão
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28/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA em 27/05/2025
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21/05/2025 17:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/05/2025 16:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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16/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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16/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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16/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
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16/05/2025 11:46
Proferida decisão
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16/05/2025 11:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/05/2025 16:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/05/2025 11:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (21/05/2025 15:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/05/2025 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/05/2025 15:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/05/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 21:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 17:08
Expedido(a) mandado a(o) ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA
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07/05/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SILVANETE LANTIMAN NEVES em 30/04/2025
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30/04/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77cb62f proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Informa a reclamada que atualmente a empresa ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, representada pelo sócio Marcos Vidal Casanova, é sua atual sócia.
Alega que possui genuíno interesse em reerguer-se, para gerar novos empregos e renda na região.
Mas, para que isso ocorra, informa que é necessário que a empresa se mantenha na propriedade do seu maquinário e assim, possa dar continuidade ao seu funcionamento. A reclamada indica ainda 3 bens imóveis de sua propriedade para que sejam penhorados, requerendo seja reconsiderada a decisão de Id eb8dfb5 que determinou o fechamento da reclamada, bem como a suspensão da penhora que recaiu sobre parte do seu maquinário.
Analiso.
Compulsando-se os autos, verifica-se que há informação de que máquinas penhoradas teriam sido removidas da reclamada.
Isso se confirma pela certidão o Oficial de Justiça de Id 04af4af, que certificou que a máquina Prensa Excêntrica, marca SEYI, modelo SN1-160, descrita no AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ID e8b8aff, não foi encontrada no galpão.
Tal circunstância já denuncia o descumprimento da ordem judicial.
Atualmente já são mais de 12 processos nos quais os acordos celebrados foram sumariamente descumpridos, não tendo sido paga, sequer, a primeira parcela.
Além de ser fato público que há mais de 100 empregados dispensados que não receberam saldo de salário e rescisão contratual.
Estima-se que a dívida trabalhista da reclamada alcance o patamar de R$5.000.000,00.
Os documentos juntados pela ré, referentes aos imóveis, não são suficientes para garantir o pagamento das rescisões contratuais, seja porque não evidenciam que os bens estejam desembaraçados, seja porque sua capacidade econômica pode não contemplar toda a dívida. Ademais, causa estranheza que, mesmo a ré tendo diversos bens - tanto imóveis quanto maquinários - tenha havido alienação de quotas sociais da devedora sem que nenhum valor tenha vindo à Justiça para pagamento das dívidas e, ainda mais, que o pagamento, segundo o contrato juntado pela empresa adquirente, seja realizado por meio de depósito em conta no exterior. Sendo certo que a reclamada até o presente momento não quitou nenhuma de suas dívidas perante à Justiça do Trabalho, por ora indefiro o requerimento e determino: 1. intimem-se os ex-sócios para que juntem aos autos o contrato que celebrou com a adquirente das quotas sociais, em 05 dias, trazendo o comprovante do valor depositado pela adquirente, mesmo que o tenha sido feito em conta no exterior; 2. inclua-se como terceira interessada a atual sócia da ISERO, a empresa ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 49.***.***/0001-96, com endereço à Estrada dos Palmares, nº 1000, Lote 2, PAL48746, sala 03, Paciência, Rio de Janeiro, cep 23.065-900.
Feito, intime-se para que devolva as máquinas penhoradas que foram retiradas dos galpões da reclamada, em 05 dias, sob pena de responder com seus próprios bens; 3. oficie-se o Cartório do 2º Ofício de Nova Friburgo para que forneça a este Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de ser caracterizado crime de desobediência, a certidão atualizada de todos os imóveis de propriedade da ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 01.***.***/0001-01, independente do pagamento de emolumentos, eis que o autor é beneficiário da Justiça gratuita, com abrangência, inclusive, da dispensa de custas e emolumentos, valendo este despacho, devidamente subscrito, por economia processual, como competente ofício, devendo ser encaminhado através de malote digital.
Tudo cumprido, voltem conclusos para demais deliberações. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
25/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA
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25/04/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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25/04/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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25/04/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
25/04/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
25/04/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
-
25/04/2025 07:38
Proferida decisão
-
24/04/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/04/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 14:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
11/04/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
11/04/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
11/04/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/04/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
-
11/04/2025 23:44
Concedida em parte a medida liminar a SILVANETE LANTIMAN NEVES
-
11/04/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/04/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/04/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/04/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
09/04/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILVANETE LANTIMAN NEVES em 08/04/2025
-
02/04/2025 18:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/04/2025 18:09
Iniciada a execução
-
02/04/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,00
-
02/04/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANETE LANTIMAN NEVES
-
02/04/2025 17:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/04/2025 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 14:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/04/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b14b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Deixo de homologar, por ora, o acordo noticiado no id:80017e9, por ausência de documentação relativa à primeira reclamada.
Venha a parte primeira ré com seu contrato social e procuração outorgada ao patrono signatário da avença, que deverá se habilitar no feito.
Vindo, voltem-me conclusos para apreciação.
Na impossibilidade de atendimento, aguarde-se a audiência.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANETE LANTIMAN NEVES -
28/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
-
28/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/03/2025 16:54
Juntada a petição de Acordo
-
28/02/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SILVANETE LANTIMAN NEVES em 20/02/2025
-
17/02/2025 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/02/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
17/02/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
17/02/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
17/02/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 16:08
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/02/2025 15:16
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SILVANETE LANTIMAN NEVES
-
12/02/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fe894 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Inicialmente, observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (artigos 320 do CPC) tais como cópias dos documentos dispostos no inciso I do artigo 2º do Ato nº 92-2008, emitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como outros necessários para a comprovação dos pedidos formulados na exordial, no caso dos presentes autos, cópias da CTPS da parte autora, inclusive parte dos contratos, com ênfase ao período sub judice.
Diante do acima exposto, determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso, no prazo de 5 dias, juntando aos autos cópias dos referidos documentos, observando os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento, nos moldes do constante do artigo 321, parágrafo único, do CPC, artigo 15, caput, da Resolução CSJT nº 185 de 2017, e Súmula 263 do Egrégio TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 02/04/2025, às 14 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANETE LANTIMAN NEVES -
11/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANETE LANTIMAN NEVES
-
11/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/02/2025 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 14:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
09/02/2025 18:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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