TRT1 - 0101658-44.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/04/2025
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101658-44.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79308a2 proferido nos autos.
Considerando a habilitação de #id:77ab820, fica o consignatário intimado para ciência da sentença de #id:cd9da33.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE DA SILVA -
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE DA SILVA
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/03/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9da33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Depois de vistos e analisados, DECIDO: CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ajuizou consignação em pagamento em face de JOSE ALEXANDRE DA SILVA, pleiteando as parcelas descritas na petição inicial.
Não se logrou êxito na citação do Reclamado.
Intimado para manifestar-se nos autos, sob pena de extinção, o autor quedou-se inerte. É o relatório.
O consignante não se manifestou, conforme judicialmente determinado, não promovendo qualquer ato ou diligência no sentido de promover a citação dos herdeiros do consignatário.
Assim, não sendo informado o endereço para citação ao tempo e modo, não é possível prosseguir em razão da não fixação da relação formal, restando ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Pelo exposto, o MM Juízo da Primeira Vara do Trabalho da Comarca de Maricá extingue o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Concede-se a gratuidade de justiça ao consignante (CLT, art. 790, § 3º), por presumidamente miserável.
Custas de R$ 100,87 , calculadas sobre o valor da causa, pelo consignante, das quais fica dispensado.
Fica o consignante intimado para apresentar seus dados bancários para expedição de alvará dos valores consignados.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/02/2025 18:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,87
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24/02/2025 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 04:04
Decorrido o prazo de CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/02/2025
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31/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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