TRT1 - 0101423-40.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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18/08/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 10:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIONE FOLGADO AZELMAN
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17/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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16/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/07/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de DIONE FOLGADO AZELMAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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20/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIONE FOLGADO AZELMAN em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP em 19/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 11/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) DIONE FOLGADO AZELMAN
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27/02/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cffbda7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de sua sócia DIONE FOLGADO AZELMAN no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP, determinando a inclusão de sua sócia DIONE FOLGADO AZELMAN no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir DIONE FOLGADO AZELMAN no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio da sócia DIONE FOLGADO AZELMAN .
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA -
19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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19/02/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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01/03/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIONE FOLGADO AZELMAN em 28/02/2024
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01/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) DIONE FOLGADO AZELMAN
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24/01/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/07/2023 15:28
Encerrada a conclusão
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11/04/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2022 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) DIONE FOLGADO AZELMAN
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07/01/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/01/2022 06:33
Encerrada a conclusão
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03/11/2021 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP em 28/10/2021
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05/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
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05/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 08:15
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP
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04/10/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/09/2021 20:41
Encerrada a conclusão
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24/09/2021 09:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de DIONE FOLGADO AZELMAN em 23/09/2021
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01/09/2021 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
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01/09/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 08:23
Expedido(a) edital a(o) DIONE FOLGADO AZELMAN
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31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de DIONE FOLGADO AZELMAN em 30/08/2021
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19/07/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FOLGADO AZELMAN
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08/07/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/04/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/02/2021 08:01
Desarquivados os autos
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08/02/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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03/02/2021 07:34
Arquivados os autos provisoriamente
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03/02/2021 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/02/2021 08:22
Desarquivados os autos
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29/01/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/01/2021 08:06
Arquivados os autos provisoriamente
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28/01/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/01/2021 07:02
Desarquivados os autos
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26/01/2021 11:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
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26/01/2021 08:25
Arquivados os autos provisoriamente
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10/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 09/12/2020
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04/12/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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03/12/2020 12:25
Desarquivados os autos
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03/12/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/12/2020 09:55
Arquivados os autos provisoriamente
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30/11/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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26/11/2020 16:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
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12/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
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12/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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07/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP em 06/11/2020
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04/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2020
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04/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 09:06
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP
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16/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/10/2020 15:22
Iniciada a execução
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16/10/2020 15:22
Encerrada a conclusão
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16/10/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP em 05/08/2020
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06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 05/08/2020
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06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 05/08/2020
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23/07/2020 10:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Edital em 15/07/2020
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15/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 09:54
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP
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14/07/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
-
14/07/2020 07:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
-
14/07/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 24/06/2020
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28/05/2020 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cálculo trabalhista)
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15/05/2020 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
-
14/05/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/12/2019 11:47
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP em 09/12/2019
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02/12/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 27/11/2019
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02/12/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP em 08/11/2019
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09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 08/11/2019
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06/11/2019 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO)
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27/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 23/10/2019
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27/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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27/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de MERCADO E PADARIA PAO E VIDA EIRELI - EPP em 07/10/2019 23:59:59
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25/08/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/06/2019 13:36
Iniciada a liquidação
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03/06/2019 13:36
Transitado em julgado em 27/05/2019
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23/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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08/05/2019 20:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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08/05/2019 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANA WALKIRIA PIRES DA SILVA
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27/03/2019 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/03/2019 12:03
Audiência una realizada (27/03/2019 10:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2018 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2018 13:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2018 13:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/12/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:17
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/12/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2018 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2018 10:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/11/2018 10:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/11/2018 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2018 15:30
Audiência una designada (27/03/2019 10:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2018 14:39
Audiência una realizada (07/11/2018 10:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2018 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2018 10:47
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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23/07/2018 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2018 10:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/07/2018 10:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/06/2018 14:22
Audiência una designada (07/11/2018 09:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 11:36
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/05/2018 15:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/05/2018 15:33
Audiência una realizada (02/05/2018 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
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04/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/10/2017 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2017 14:50
Audiência una designada (02/05/2018 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 11:51
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/09/2017 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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