TRT1 - 0101053-85.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGALI LIMA BRAGA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2910067 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Na medida em que o crédito trabalhista se constituiu antes do processamento da Recuperação Judicial, deve este ser inscrito no quadro geral de credores, em razão daquele ser o Juízo competente para processar a execução. Em tal sentido cito o seguinte aresto: “EXECUÇÃO TRABALHISTA.
CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A competência da Justiça do Trabalho para processamento de ações em que figure como ré empresa em recuperação judicial é assegurada pelo artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que disciplina que as ações de natureza trabalhista serão processadas na Justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença.
Advirta-se, contudo, que não é todo e qualquer crédito trabalhista que está sujeito ao juízo universal da falência e da recuperação judicial .
Com efeito, no caso de crédito constituído por meio de reclamação trabalhista ajuizada em data posterior ao deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial da empresa executada (crédito extraconcursal), a competência para a execução do crédito trabalhista permanece na Justiça do Trabalho.
Por outro lado, os créditos existentes antes do deferimento da recuperação judicial (créditos concursais) sujeitam-se ao quadro geral de credores, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005.
No caso, o Regional ressaltou que "o crédito do reclamante não se configura em obrigação contraída pelo devedor durante a recuperação judicial, posto que referente às verbas rescisórias do contrato de trabalho havido entre as partes em período anterior ao deferimento da recuperação judicial pelo Juízo Falimentar" .
Nesse contexto, tendo o crédito do reclamante sido constituído anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, ele se submete aos seus efeitos, devendo, portanto, ser executado no Juízo falimentar, como decidido pelo Regional.
Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido” (TST - AIRR: 10000752820155020321, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 06/10/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 08/10/2021). Dessa forma, na medida em que expedida certidão de habilitação de crédito, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional, razão pela qual julgo extinta a presente execução.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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19/02/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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06/02/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/02/2025 07:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4c98c5c) para Manifestação
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAGALI LIMA BRAGA em 05/02/2025
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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07/11/2024 10:37
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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26/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/09/2024 08:07
Iniciada a execução
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAGALI LIMA BRAGA em 20/09/2024
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12/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAGALI LIMA BRAGA em 06/08/2024
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30/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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28/07/2024 21:05
Homologada a liquidação
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25/07/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/07/2024 08:27
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 08:27
Transitado em julgado em 04/05/2024
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27/05/2024 10:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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06/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAGALI LIMA BRAGA em 03/05/2024
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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16/04/2024 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 457,58
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16/04/2024 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAGALI LIMA BRAGA
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16/04/2024 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAGALI LIMA BRAGA
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02/02/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/02/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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13/12/2023 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2023 12:01
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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16/10/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MAGALI LIMA BRAGA
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16/10/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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