TST - 0010935-19.2015.5.01.0003
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cec10 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) Autor em 17/03/2025, documento de id daf0f77, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 29f6766 . Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id daf0f77 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - TECNICA CONSTRUCOES S.A. - LUIZ ANTONIO SILVESTRE -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e83b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - TECNICA CONSTRUCOES S.A. - LUIZ ANTONIO SILVESTRE -
24/02/2022 21:08
Baixa Definitiva
-
24/02/2022 21:08
Transitado em Julgado em 24.02.2022
-
01/02/2022 07:00
Publicado despacho em 01.02.2022.
-
31/01/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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17/01/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/12/2021 09:48
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 09:34
Distribuído por sorteio
-
26/11/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/11/2021 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/11/2021 12:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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