TRT1 - 0101159-80.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/06/2025
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20/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2257633149 EM 12/05/2025 15:19:47)
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
06/05/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO PEREIRA SALES sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 03/04/2025
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01/04/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 31/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b29c4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço ambos os Embargos, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os embargos da FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA e IMPROCEDENTES os embargos da DIX ADMINISTRACAO E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA, pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
O valor da condenação é de R$ 2.937,45 , conforme novos cálculos em anexo, sendo R$ 1.345,80 líquidos devido à parte autora , R$ 716,48 relativos a depósitos de FGTS, R$ 222,57 de honorários devidos à patrona da parte autora, R$ 595,00 devidos à Previdência Social e R$ 57,60 de Custas devidas pela RÉ, Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA - DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
19/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
19/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
19/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PEREIRA SALES
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19/03/2025 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/03/2025 09:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PEREIRA SALES em 14/03/2025
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04/03/2025 23:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
27/02/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/02/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d33b0c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da PRIMEIRA e da SEGUNDA RÉS, e IMPROCEDENTE em face da TERCEIRA RÉS, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 6.633,07 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 4.648,27 líquidos devido à parte autora , R$ 595,00 devidos à Previdência Social e R$ 130,06 de Custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PEREIRA SALES -
24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PEREIRA SALES
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24/02/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,06
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24/02/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO PEREIRA SALES
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24/02/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO PEREIRA SALES
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18/12/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/12/2024 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 17:16
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 17:16
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/10/2024
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 24/10/2024
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 24/10/2024
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18/10/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PEREIRA SALES em 11/10/2024
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07/10/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_União_PGF: ERRO CADASTRO PROCESSO)
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03/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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02/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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02/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PEREIRA SALES
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02/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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