TRT1 - 0100765-50.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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11/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/09/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 06:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:46
Expedido(a) mandado a(o) RAFAELA BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ
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29/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d57476 proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se o autor para ciência da certidão do Oficial de Justiça.
Nada sendo requerido, conclusos para julgamento do incidente apresentado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANT ANNA JOSE -
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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19/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/08/2025 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) RAFAELA BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ
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24/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de Regina Célia Bentes Fernandez em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de Regina Célia Bentes Fernandez em 15/07/2025
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07/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1208b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a dilação de prazo requerida, por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANT ANNA JOSE -
02/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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02/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de GABRIEL SANT ANNA JOSE em 25/06/2025
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18/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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17/06/2025 18:42
Expedido(a) edital a(o) FELIPE BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ
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17/06/2025 18:42
Expedido(a) edital a(o) REGINA CELIA BENTES FERNANDEZ
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17/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ
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17/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA BENTES FERNANDEZ
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13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e91971 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cite(m)-se o(s) sócio(s) da ré, REGINA CELIA BENTES FERNANDEZ, CPF *67.***.*10-20, FELIPE BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ, CPF *21.***.*22-00, e RAFAELA BENTES FERNANDEZ BOTAFOGO MUNIZ, CPF *12.***.*59-41, por via postal (E-CARTA) e por edital, no endereço a ser extraído do INFOJUD, para ciência do presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e para, querendo, se manifestar(em) e requerer(em) a produção de provas que forem de seu interesse no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos (no módulo próprio IDPJ) para apreciação do incidente na forma do art. 136 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANT ANNA JOSE -
12/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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12/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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30/05/2025 18:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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12/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100765-50.2023.5.01.0056 : GABRIEL SANT ANNA JOSE : MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL SANT ANNA JOSE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANT ANNA JOSE -
29/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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21/03/2025 10:37
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL SANT ANNA JOSE em 20/03/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66dfa6b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de ID. 12a45f0 no total de R$ 8.473,10. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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19/02/2025 15:08
Homologada a liquidação
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19/02/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2025
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03/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2025
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31/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 06:49
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb0f63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Expeça-se alvará de FGTS e ofício seguro desemprego em favor do autor. Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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10/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/12/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 15:15
Transitado em julgado em 29/11/2024
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03/12/2024 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2024
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17/07/2024 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
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12/07/2024 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL SANT ANNA JOSE em 10/07/2024
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10/07/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4558d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a pagar ao reclamante GABRIEL SANT ANNA JOSE, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: saldo de salário de 31 dias referente a julho de 2023; 13º salário proporcional no importe de 07/12; férias proporcionais no importe de 04/12, acrescidas de 1/3; depósitos do FGTS do período laborado, bem como a multa de 40% sobre os depósitos e habilitação do Seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da reclamada. multa do art. 477 da CLT. Deverá a reclamada proceder à entrega das guias TRCT/01 e CD/SD, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, sob pena de expedição de alvará para levantamento do FGTS, acrescida da multa de 40% e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos e pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego, caso indeferido o benefício por culpa da ré.Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
27/06/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/06/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
27/06/2024 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
14/05/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL SANT ANNA JOSE em 13/05/2024
-
23/04/2024 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
17/04/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL SANT ANNA JOSE em 04/03/2024
-
22/02/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
19/02/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
15/02/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/02/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 08:32
Expedido(a) mandado a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/01/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
11/01/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
12/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/12/2023 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2023 21:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 08:55
Expedido(a) mandado a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/11/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
08/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL SANT ANNA JOSE em 18/09/2023
-
07/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
06/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANT ANNA JOSE
-
06/09/2023 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2023
-
21/08/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MERCATTO BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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