TST - 0010864-38.2015.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
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11/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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07/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 30/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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10/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
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10/06/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 14:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 14.501,40)
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10/06/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/06/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 08/05/2025
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28/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0010864-38.2015.5.01.0481 : JOSE JOAO LEITE : G-COMEX OLEO & GAS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0010864-38.2015.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): JOSE JOAO LEITE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO LEITE -
07/04/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
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07/04/2025 06:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 56.995,71)
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07/04/2025 06:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.022,50)
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
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02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de G-COMEX OLEO & GAS LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2025
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25/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0010864-38.2015.5.01.0481 : JOSE JOAO LEITE : G-COMEX OLEO & GAS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0010864-38.2015.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): JOSE JOAO LEITE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do alvará.
O pagamento/transferência foi/será realizado diretamente pela agência bancária. MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
PABLO DE SOUZA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO LEITE -
17/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 13/03/2025
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13/03/2025 14:54
Expedido(a) alvará a(o) JOSE JOAO LEITE
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0010864-38.2015.5.01.0481 : JOSE JOAO LEITE : G-COMEX OLEO & GAS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0010864-38.2015.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) G-COMEX OLEO & GAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão homologatória dos cálculos trabalhistas.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G-COMEX OLEO & GAS LTDA -
27/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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27/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
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27/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/02/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) G-COMEX OLEO & GAS LTDA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b806c proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0010864-38.2015.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: JOSE JOAO LEITE G-COMEX OLEO & GAS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-26; SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A., CNPJ: 30.***.***/0001-27; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
A 2ª reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:659bbeb.
Apesar de devidamente intimado, o autor não apresentou impugnações aos cálculos da reclamada.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte ré, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:659bbeb, para fixar o valor TOTAL da execução em R$75.927,31, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$12.022,50, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$63.904,81, deverá ser realizado da seguinte forma: R$56.749,07, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$7.155,74, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO LEITE -
24/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
24/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
-
24/02/2025 18:53
Homologada a liquidação
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24/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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30/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
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06/12/2024 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
21/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
-
21/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/10/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
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24/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/09/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/08/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 21/08/2024
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21/08/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 07/08/2024
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23/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
22/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
-
22/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/07/2024 11:55
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 11:49
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4e69184) para Manifestação
-
02/07/2024 12:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4e69184) para Recurso Ordinário
-
27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:04
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 4e69184) para Manifestação
-
25/06/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/06/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
07/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
-
07/06/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
07/06/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/06/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/05/2024 14:20
Desarquivados os autos
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de G-COMEX OLEO & GAS LTDA em 04/07/2022
-
04/07/2022 13:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
29/06/2022 10:45
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 21/06/2022
-
06/06/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Autor não apresentou calcs)
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 03/06/2022
-
01/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:07
Expedido(a) edital a(o) G-COMEX OLEO & GAS LTDA
-
20/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/05/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
17/05/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO LEITE
-
17/05/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
17/05/2022 12:32
Iniciada a liquidação
-
17/05/2022 11:50
Transitado em julgado em 04/05/2022
-
16/05/2022 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/05/2022 07:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2017 06:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2017 06:12
Comprovado o depósito recursal (custas - 400,00)
-
11/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de G-COMEX OLEO & GAS LTDA em 10/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 10/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S/A em 10/07/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 30/06/2017
-
30/06/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
-
30/06/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
27/06/2017 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-27 sem efeito suspensivo
-
27/06/2017 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE JOAO LEITE - CPF: *62.***.*58-72 sem efeito suspensivo
-
27/06/2017 08:41
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/06/2017 03:34
Decorrido o prazo de G-COMEX OLEO & GAS LTDA em 07/02/2017 23:59:59
-
21/03/2017 03:37
Decorrido o prazo de G-COMEX OLEO & GAS LTDA em 20/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 10:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/01/2017 14:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 12/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/11/2016 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE JOAO LEITE
-
24/11/2016 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE JOAO LEITE
-
14/10/2016 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IVI MARTINS CARON
-
04/10/2016 12:41
Audiência instrução realizada (04/10/2016 11:05 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/09/2016 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 11:08
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/07/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
-
21/07/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 19:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de JOSE JOAO LEITE em 16/06/2016 23:59:59
-
04/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
-
04/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2016 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 14:36
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
30/04/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2016
-
30/04/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 06:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/03/2016 18:14
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
28/03/2016 18:14
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
26/02/2016 11:33
Audiência instrução designada (04/10/2016 11:05 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
-
25/02/2016 14:02
Audiência inicial realizada (24/02/2016 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
-
18/01/2016 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/01/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/01/2016
-
08/01/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2015 18:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/12/2015 18:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/12/2015 18:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/12/2015 18:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/12/2015 18:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/12/2015 18:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2015 18:41
Audiência inicial designada (24/02/2016 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
-
21/05/2015 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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