TRT1 - 0100638-87.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 04/04/2025
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04/04/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 20:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 17:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 13:06
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE PHANTON EM ACAO LTDA
-
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE M ARTE EM CENA LTDA
-
21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 08:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db4d6f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA Recorrido(a)(s): 1. EQUIPE M ARTE EM CENA LTDA 2. EQUIPE PHANTON EM AÇÃO LTDA 3. LYNXFILM PRODUÇÕES ÁUDIO-VISUAIS LTDA 4. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Processo conexo ao de nº 0100314-97.2022.5.01.0011.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. a8e897a ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I e II.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Duração do Trabalho / Horas Extras Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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12/02/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EQUIPE PHANTON EM ACAO LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EQUIPE M ARTE EM CENA LTDA em 08/10/2024
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03/10/2024 09:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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24/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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24/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE PHANTON EM ACAO LTDA
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24/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE M ARTE EM CENA LTDA
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24/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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24/09/2024 09:31
Conhecido o recurso de FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *59.***.*43-58 e não provido
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16/08/2024 07:15
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 15:30
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/06/2024 23:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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27/06/2024 12:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/06/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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19/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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