TRT1 - 0101504-89.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
05/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ELIAS MAIA
-
05/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO ELIAS MAIA em 28/08/2025
-
16/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ELIAS MAIA
-
14/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/08/2025 09:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 20.996,82)
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14/08/2025 09:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.023,65)
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14/08/2025 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 208.695,81)
-
09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 08/08/2025
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05/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
30/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ELIAS MAIA
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30/07/2025 22:16
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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29/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO ELIAS MAIA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/04/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ELIAS MAIA
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08/04/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO ELIAS MAIA em 17/03/2025
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43979d proferida nos autos.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da Reclamada de id.2c26f60.
I - Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sobreste-se o feito até o julgamento definitivo da demanda, devendo a Secretaria atentar para registrar via “lembrete” ou via “gigs” na demanda definitiva que existe depósito na execução provisória.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, fica desde já deferido o parcelamento, devendo vir com os depósitos sucessivos das demais parcelas com a devida atualização.
Os alvarás somente serão expedidos após o julgamento definitivo da demanda.
III - Na omissão da ré, execute-se via BACENJUD.
A reclamada não poderá ser incluída no BNDT durante a execução provisória.
IV - Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, sendo certo que NÃO SERÃO EXPEDIDOS ALVARÁS diante da provisoriedade da execução.
A comunicação realizar-se-á por diário oficial, carta ou edital.
V - Ineficaz o bloqueio, intime-se o autor para vir com meios de prosseguimento, salientando-se que em se tratando de execução provisória, não se fará a constrição de bens dos sócios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
06/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
06/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ELIAS MAIA
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06/03/2025 17:00
Homologada a liquidação
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06/03/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/03/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101504-89.2024.5.01.0055 REQUERENTE: MARCELO ELIAS MAIA REQUERIDO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DESTINATÁRIO: MARCELO ELIAS MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ELIAS MAIA -
11/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ELIAS MAIA
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10/02/2025 16:02
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
29/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/01/2025 19:33
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 00:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 19:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/12/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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