TRT1 - 0011422-02.2015.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ARAUJO DA SILVA
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 21/08/2025
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20/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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18/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de LUANA ARAUJO DA SILVA em 15/08/2025
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14/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 07/08/2025
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05/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ARAUJO DA SILVA
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05/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:26
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR SOARES
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29/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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29/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2025 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA MARTIM
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13/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI
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13/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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13/03/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUANA ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/02/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUANA ARAUJO DA SILVA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MARTIM em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 26/02/2025
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19/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd07ca9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc Inicialmente, em vista a não apresentação da garantia do juízo por parte da executada LUANA ARAUJO DA SILVA, recebo sua manifestação de ID 27d3679 como Exceção de Pré Executividade.
Trata-se de duas Exceções de Pré-Executividade apresentadas pelas executadas SANDRA MARA MARTIM e LUANA ARAUJO DA SILVA alegando ambas os casos que sofreram penhora em suas contas salário.
Pois bem.
A Exceção de Pré-Executividade é modalidade excepcional de oposição do executado que visa a fulminar de plano uma execução antes de garantido o juízo e tem como finalidade dar efetividade aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal.
Para sua oposição, devem ser obedecidos dois critérios necessários: 1) a matéria a ser alegada deve estar ligada à admissibilidade da execução, portanto, conhecível de ofício; 2) o vício apontado deve ser demonstrado prima facie, não dependendo de instrução longa e trabalhosa.
O prazo para a sua arguição tem como o dies a quo o início do processo de execução, incluída a fase de liquidação e como dies ad quem o término do prazo para oferecer os embargos à execução.
Malgrado a ausência de respaldo legal, a exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência, como medida extrema, tendo cabimento quando há demonstração, de plano, da inviabilidade de prosseguimento da execução.
No tocante à penhora de salários, por se tratar de execução definitiva para satisfação do crédito trabalhista salarial de R$ 7.570,22, aplicando-se os princípios da proporcionalidade e ponderação, e o CPC em especial no artigo 833, incisos IV c/c §2º, é razoável que se reserve percentual de salários das executadas a fim de que se assegure, igualmente, a sobrevivência do trabalhador que, desde 2015, aguarda o desate da questão.
Os valores mencionados no art. 833, IV e X CPC, são penhoráveis para satisfação de crédito alimentar (art. 833, § 2º, CPC), ressalvado, obviamente, montante que serve à razoável subsistência das executadas.
A relativização da absoluta impenhorabilidade do salário não vai de encontro aos princípios e garantias fundamentais, pelo contrário, coaduna-se a esses princípios em manifesta evolução do Direito, como se observa no entendimento jurisprudencial mais compatível com a nova realidade processual. "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
CONTA-CORRENTE.
BACEN-JUD.
SALÁRIO.
VIOLAÇÃO AO ART. 649, INC.
IV,DO CPC .
INEXISTÊNCIA.
I - O devedor não indica bens, tampouco manifesta interesse no pagamento da dívida.
Esgotados os meios à disposição do credor, é cabível o bloqueio judicial dos depósitos em conta-corrente, por meio do BacenJud.
II - A penhora de dinheiro está em consonância com o disposto nos arts. 655 e 655-a do CPC, bem como é o meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, desde que limitada a 30% dos depósitos.
III - A alegação de que o saldo disponível decorre de verba salarial não exime o devedor de adimplir as obrigações legitimamente contraídas.
Inexiste violação ao art. 649 , inc.
IV , do CPC , além do que o ato constritivo não compromete a subsistência, visto que limitado a 30% dos créditos em conta-corrente.
IV - Agravo de instrumento improvido." (TJ-DF - Agravo de Instrumento AI 48484920098070000) Recentemente, inclusive, o C.
STJ decidiu pela possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade, revelando-se possível a constrição de fração salarial, para adimplemento de obrigação de natureza não alimentar - execução de título extrajudicial, baseada em cédula de Crédito Bancário -, desde que não comprometa a subsistência da parte devedora no RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.716 - SC (2019/0159348-3): "Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, permitir a penhora incidente sobre a renda salarial auferida pela parte recorrida, no percentual de 25% (vinte e cinco) por cento." Assim, pelos fundamentos supra, considerando o contracheque da executada SANDRA MARA MARTIM (ID 7105d78), determino a manutenção do bloqueio do valor de R$ 294,12, equivalente a 20% de sua remuneração líquida de R$ 1.470,64.
Com relação à executada LUANA ARAUJO DA SILVA, considerando o contracheque juntado em ID 3563b22, determino a manutenção do bloqueio do valor de R$ 569,22, equivalente a 20% de sua remuneração líquida (R$ 2.846,11).
O montante excedente eventualmente bloqueado deverá ser desbloqueado através do sistema SISBAJUD.
Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, as EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo em branco, ao SISBAJUD para desbloqueio do valor excedente.
Após, expeça-se alvará ao autor pelos valores retidos de R$ 294,12 e R$ 569,22 das executadas.
Cumprido, intime-se o autor para indicação de meios de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA MARTIM - LUANA ARAUJO DA SILVA -
17/02/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ARAUJO DA SILVA
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17/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA MARTIM
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17/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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17/02/2025 13:26
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de LUANA ARAUJO DA SILVA
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17/02/2025 13:26
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de SANDRA MARA MARTIM
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17/02/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 27d3679) para Exceção de Pré-executividade
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17/02/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/02/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 03/02/2025
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23/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
22/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/01/2025 14:26
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 27d3679) para Embargos à Execução
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22/01/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 27d3679) para Exceção de Pré-executividade
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22/01/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e221417) para Exceção de Pré-executividade
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18/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 17/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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04/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:41
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 27d3679) para Embargos à Execução
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04/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/12/2024 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/12/2024 05:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 09:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/11/2024 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2024 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/11/2024 08:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/11/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 11/10/2024
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03/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI
-
02/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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02/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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25/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/09/2024 11:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 14:19
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR SOARES
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12/08/2024 14:18
Registrada a inclusão de dados de ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 14:18
Registrada a inclusão de dados de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 14:18
Registrada a inclusão de dados de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MARTIM em 01/08/2024
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03/07/2024 16:31
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR SOARES
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20/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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18/06/2024 15:27
Em cooperação judiciária
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18/06/2024 15:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/04/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 26/04/2024
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25/04/2024 15:11
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SANDRA MARA MARTIM
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25/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 13:12
Expedido(a) mandado a(o) CLARA CZARNES SCHWARTZ
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18/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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16/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/04/2024 13:36
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR SOARES
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12/04/2024 18:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.471,65)
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12/04/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
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04/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de CLARA CZARNES SCHWARTZ em 03/04/2024
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04/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de LUANA ARAUJO DA SILVA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MARTIM em 03/04/2024
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04/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 03/04/2024
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 25/03/2024
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 25/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 08:15
Expedido(a) edital a(o) ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA
-
20/03/2024 08:15
Expedido(a) edital a(o) CLARA CZARNES SCHWARTZ
-
20/03/2024 08:15
Expedido(a) edital a(o) LUANA ARAUJO DA SILVA
-
20/03/2024 08:15
Expedido(a) edital a(o) SANDRA MARA MARTIM
-
20/03/2024 08:15
Expedido(a) edital a(o) C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI
-
15/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
15/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA em 21/11/2023
-
07/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 06/11/2023
-
24/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:25
Expedido(a) edital a(o) ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA
-
20/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI
-
18/10/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
18/10/2023 20:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR SOARES
-
18/10/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/10/2023 15:20
Encerrada a conclusão
-
06/10/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA em 05/10/2023
-
16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 15/09/2023
-
14/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:36
Expedido(a) edital a(o) ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA
-
15/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
08/08/2023 19:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALVINIL - PINTURAS DE ACABAMENTOS LTDA
-
04/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI
-
03/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
03/08/2023 14:46
Proferida decisão
-
07/07/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/07/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
29/06/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/05/2023 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2023 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/05/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 19:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 24/04/2023
-
14/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
13/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
16/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2023 15:44
Desarquivados os autos
-
01/03/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 16:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c806ffc) para Manifestação
-
07/12/2022 16:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7ade356) para Manifestação
-
27/05/2022 10:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 26/05/2022
-
15/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Terceiro)
-
12/05/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Terceiro)
-
12/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
13/04/2022 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2022 07:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2022 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2022 10:40
Expedido(a) mandado a(o) CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI
-
03/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/01/2022 20:17
Juntada a petição de Manifestação (requerimento rte)
-
12/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:41
Registrada a inclusão de dados de LUANA ARAUJO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/01/2022 10:41
Registrada a inclusão de dados de CLARA CZARNES SCHWARTZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/01/2022 10:41
Registrada a inclusão de dados de SANDRA MARA MARTIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/01/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
10/01/2022 17:18
Determinada a inclusão de dados de CLARA CZARNES SCHWARTZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/01/2022 17:18
Determinada a inclusão de dados de SANDRA MARA MARTIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/01/2022 17:18
Determinada a inclusão de dados de LUANA ARAUJO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/01/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/01/2022 13:43
Encerrada a conclusão
-
07/01/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/10/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (FRAUDE A EXECUCAO )
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 22/10/2021
-
07/09/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
05/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 30/08/2021
-
25/08/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (requerimento rte)
-
13/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
11/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 15:17
Desarquivados os autos
-
23/07/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (requerimento rte)
-
18/05/2021 12:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 17/05/2021
-
01/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SOARES
-
29/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLARA CZARNES SCHWARTZ em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUANA ARAUJO DA SILVA em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MARTIM em 28/04/2021
-
14/04/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CZARNES SCHWARTZ
-
14/04/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ARAUJO DA SILVA
-
14/04/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA MARTIM
-
13/04/2021 14:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR SOARES
-
13/04/2021 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/04/2021 11:24
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 11:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 87c86a0) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/04/2021 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLARA CZARNES SCHWARTZ em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUANA ARAUJO DA SILVA em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MARTIM em 05/04/2021
-
05/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:00
Expedido(a) edital a(o) CLARA CZARNES SCHWARTZ
-
04/03/2021 10:00
Expedido(a) edital a(o) LUANA ARAUJO DA SILVA
-
04/03/2021 10:00
Expedido(a) edital a(o) SANDRA MARA MARTIM
-
28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 28/07/2020
-
11/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLARA CZARNES SCHWARTZ em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUANA ARAUJO DA SILVA em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MARTIM em 10/02/2021
-
16/12/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CZARNES SCHWARTZ
-
16/12/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ARAUJO DA SILVA
-
16/12/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA MARTIM
-
16/12/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 16:43
Encerrada a conclusão
-
15/12/2020 16:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/09/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 21/10/2019
-
18/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 17/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/10/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de desconsideracao da personalidade jurídica)
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/10/2019 12:00
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 12/09/2019
-
23/09/2019 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2019 15:01
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
20/09/2019 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2019 16:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2019 16:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/09/2019 16:32
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
06/09/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 17:13
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/09/2019 14:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
29/08/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/08/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 17:02
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/08/2019 17:01
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
12/08/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
28/03/2019 16:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2019 01:58
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 08/03/2019 23:59:59
-
05/02/2019 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (juntada)
-
24/01/2019 01:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 23/01/2019 23:59:59
-
18/01/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/01/2019 06:51
Juntada a petição de Manifestação (requerimento rte)
-
08/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 04/12/2018 23:59:59
-
17/11/2018 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:58
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/11/2018 17:00
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
06/11/2018 16:41
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
25/10/2018 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2018 01:15
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 05/10/2018 23:59:59
-
06/10/2018 01:15
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 05/10/2018 23:59:59
-
28/09/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Edital em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 11/09/2018 23:59:59
-
10/09/2018 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 00:53
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 02/08/2018 23:59:59
-
02/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 30/07/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 10:20
Homologada a liquidação
-
23/07/2018 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/07/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 16:04
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/06/2018 01:52
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 00:49
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 00:49
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 22/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Edital em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 10:22
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
07/06/2018 10:21
Encerrada a conclusão
-
07/06/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
05/06/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 10:51
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
28/05/2018 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 08:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/05/2018 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 08:06
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
09/05/2018 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 26/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:01
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 25/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 17:52
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 06/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 10:45
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES EIRELI em 19/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 10:19
Determinada a inclusão de dados de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-31 no BNDT
-
19/01/2018 18:18
Determinada a inclusão de dados de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-31 no BNDT
-
19/01/2018 17:20
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/01/2018 12:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 11/10/2017 23:59:59
-
19/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 01:52
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/09/2017 01:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/09/2017 01:50
Transitado em julgado em 20/07/2017
-
10/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 09/08/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES LTDA em 20/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 20/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 19/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de CAP FERRAT PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAP FERRAT PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-22
-
26/06/2017 03:09
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 04/10/2016 23:59:59
-
20/06/2017 21:28
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 07/11/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 02:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 00:29
Decorrido o prazo de Carlos David Arêas Balla em 03/10/2016 23:59:59
-
03/10/2016 16:43
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/09/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2016
-
28/09/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 17:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 18:39
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 08/09/2016 23:59:59
-
06/09/2016 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 05/09/2016 23:59:59
-
05/09/2016 22:40
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de ELIAS FELCMAN em 02/09/2016 23:59:59
-
03/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de Carlos David Arêas Balla em 02/09/2016 23:59:59
-
25/08/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2016
-
25/08/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2016 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 18:49
Reformada a decisão anterior (sentença) de 16/08/2016
-
23/08/2016 15:03
Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/08/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 14:38
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/08/2016 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 425.14
-
16/08/2016 18:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR SOARES
-
16/08/2016 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JULIO CESAR SOARES
-
09/08/2016 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/07/2016 17:54
Audiência una realizada (26/07/2016 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de C.B. EMPREITEIRA DE PINTURAS LTDA em 15/07/2016 23:59:59
-
15/06/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2016 20:34
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/05/2016 10:34
Expedido(a) carta precatória a(o) terceiro interessado
-
28/04/2016 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 15:03
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 10/03/2016 23:59:59
-
07/03/2016 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 17:12
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/03/2016 16:02
Audiência una designada (26/07/2016 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2016 15:14
Audiência una realizada (01/03/2016 09:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 13:16
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/01/2016 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/01/2016 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2016 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 18:02
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/01/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/01/2016
-
08/01/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2015 03:52
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SOARES em 19/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2015
-
09/10/2015 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2015 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 14:41
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/10/2015 17:19
Audiência una designada (01/03/2016 09:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2015 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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