TRT1 - 0000617-35.2010.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:50
Recebidos os autos para diligência
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30/07/2025 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS em 21/07/2025
-
08/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS
-
04/07/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/04/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
02/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS
-
02/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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02/04/2025 08:02
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/03/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a59b2 proferido nos autos.
Vistos.
Autos conclusos para prosseguimento do feito, constato que se trata de execução trabalhista que aguarda, por quase cinco longos anos, apenas para que seja sanada uma discussão acerca de honorários contratuais, cuja competência escapa a esta Especializada.
Melhor compulsando verifico que o terceiro WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ajuizou duas ações em face do patrono do autor.
Nos autos do processo nº 0428824-71.2015.8.19.0001, pleiteava em medida cautelar o arresto de 30% de eventuais depósitos judiciais nos processos trabalhistas em que a autora figura ou figurou como patrona. A consulta ao andamento processual indica que a referida Ação foi julgada improcedente pelo MM MM Juízo da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital, tendo sido negada a apelação interposta, o que manteve inalterado julgado do Juízo de 1º grau.
Consta, inclusive, decisão da referida Vara, em 15/12/2020, determinando a expedição de alvará ao réu pelos valores disponíveis.
Ao que parece pelo andamento processual, aguarda-se, apenas, o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, o processo nº 0293597-12.2015.8.19.0001, possivelmente para fins de apensamento.
Nestes autos, como se afere das cópias de fls. 1306/1309, o autor, ora terceiro, pleiteia, apenas, a condenação do réu em obrigação não fazer (abster-se de captar clientes do autor) e indenização por danos morais.
O referido processo aguarda julgamento em 2º grau, não havendo, portanto, em trânsito em julgado. Todavia, inobstante a ausência de trânsito em julgado da ação principal, as matérias ali debatidas em nada afetam a importância retida nesta Especializada.
Ainda que a referida ação seja julgada procedente na sua totalidade, não poderá o terceiro WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS valer-se da coisa da julgada da Ação nº 0293597-12.2015.8.19.0001 para proceder ao levantamento dos honorários advocatícios desta Reclamação Trabalhista.
A pendência residia tão somente pelo curso da ação nº 0428824-71.2015.8.19.0001, que, como acima narrado, foi julgada improcedente.
Nesse sentido, determino que seja expedido alvará ao patrono do autor, pelo valor retido nestes autos (30% do líquido do reclamante), a título de honorários contratuais.
Intimem-se o autor e terceiro WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS para ciência e manifestações, em 5 dias, podendo no ocasião anexar maiores informações acerca do andamentos da Ações em trâmite na Justiça Comum.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao patrono do autor, que, no prazo supracitado, deverá fornecer seus dados bancários.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS -
21/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
21/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS
-
21/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 400,00)
-
21/02/2025 08:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 19.048,20)
-
21/02/2025 08:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 92.830,83)
-
21/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/02/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 21:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0293597-12.2015.8.19.0001
-
21/05/2024 21:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2024 21:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2022 08:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/11/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS
-
24/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/11/2022 21:37
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/11/2022 18:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2022 18:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/08/2022 12:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
13/06/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS
-
13/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem. MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS)
-
23/05/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
23/05/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS
-
23/05/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS em 17/05/2022
-
09/05/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo 60 dias)
-
07/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao)
-
06/05/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS)
-
05/05/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) WALTER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
05/05/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
05/05/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE ZACARIAS DOS SANTOS
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05/05/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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05/05/2022 17:05
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/05/2022 16:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2010
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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