TRT1 - 0100075-05.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/09/2025 08:34
Transitado em julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RH EXPRESS DA VILLA EIRELI em 28/04/2025
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14/04/2025 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA
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07/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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07/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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07/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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07/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/04/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 08:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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20/03/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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20/03/2025 10:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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06/03/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/02/2025 08:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515c0fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª e 2ª reclamadas, solidariamente, e a 3ª ré, subsidiariamente, ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, a serem apuradas em liquidação de sentença.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
AO TRANSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE FGTS E OFICIO DE SEGURO DESEMPREGO . As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 2.000,00 pela 1ª e 2ª rés, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor estimado da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GICELMA DE JESUS SACRAMENTO -
11/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA
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11/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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11/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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11/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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11/02/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/02/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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18/12/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/12/2024 11:39
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 06:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2024 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:52
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 13:28
Juntada a petição de Réplica
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12/04/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RH EXPRESS DA VILLA EIRELI em 11/04/2024
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GICELMA DE JESUS SACRAMENTO em 11/04/2024
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11/04/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 13:03
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA
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01/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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01/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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01/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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31/01/2024 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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