TRT1 - 0160200-66.1997.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6774e46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA e, no mérito, NÃO OS CONHECIDOS, porém determinando a observância das determinações supra no tocante à expedição de carta de arrematação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, expeça-se nova carta de arrematação, prosseguindo-se com a expedição dos respectivos Alvarás.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c405baa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c5fc0 proferido nos autos.
Por ora, expeça-se Carta de Arrematação conforme já determinado na Sentença de id.55f4511, intimando-se a Arrematante para ciência, devendo informar eventual impossibilidade de assumir a posse do imóvel em 10 dias úteis.
Após, cumpra-se o despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FRANCKLIM BORGES -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5eaf13 proferido nos autos.
Vistos,Ante o trânsito em julgado do acórdão de ID 187c17e, HOMOLOGO o auto de arrematação juntado em Id. 60e7e24, valendo a presente decisão, assinada por mim, como um extensão do referido auto - o qual passa, portanto, a conter minha assinatura eletrônica, para produção de seus efeitos legais.Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal, nos termos do art. 8º do ato 19/2012, que regulamente a atividade dos oficiais de justiça:"Os mandados de imissão de posse serão expedidos após a intimação, objetivando a entrega espontânea do imóvel, concedendo um prazo para a desocupação.Parágrafo único. Tornando-se necessária a expedição, os mandados deverão conter as seguintes informações: I - existência de intimação para entrega espontânea do imóvel;II - ordem expressa autorizando o arrombamento;III - designação de pessoa para a guarda dos bens encontrados no imóvel ou autorização para sua remoção, com o local e os meios para tal;IV - autorização para requisição de força policial."Assim, intime-se o arrematante através do seu patrono ou via mandado para ciência deste despacho e quanto homologação da arrematação, devendo informar eventual impossibilidade de assumir a posse do imóvel em 15 dias úteis.Havendo necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, deverá o arrematante atentar para indicação de contato telefônico e e-mail do proprietário de eventuais bens que se encontrem no interior do imóvel, de modo a ser possível o cumprimento do item III do art. 8º supra.Decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de entrega para o arrematante/adjudicante, que deverá manifestar-se em cinco dias sobre o recebimento do bem, valendo seu silêncio como concordância.Os alvarás para leiloeiro e para as partes somente serão expedidos após a imissão na posse pelo arrematante, que será presumida na hipótese do arrematante não solicitar a expedição do mandado de imissão de posse em até 15 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/05/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALANSI em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MILTON RYFER em 17/05/2024
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MILTON RYFER em 17/05/2024
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/05/2024
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA FRANCKLIM BORGES em 17/05/2024
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA em 17/05/2024
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO VALANSI
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29/04/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) MILTON RYFER
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29/04/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) MILTON RYFER
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29/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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29/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCKLIM BORGES
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29/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA
-
17/04/2024 08:58
Conhecido o recurso de CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *04.***.*86-68 e provido
-
21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
-
20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/03/2024 01:34
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
-
19/03/2024 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
23/02/2024 03:04
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALANSI em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MILTON RYFER em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MILTON RYFER em 14/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA FRANCKLIM BORGES em 14/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA em 14/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA FRANCKLIM BORGES em 14/03/2023
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02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
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02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
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02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:26
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO VALANSI
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01/03/2023 09:26
Expedido(a) edital a(o) MILTON RYFER
-
01/03/2023 09:26
Expedido(a) edital a(o) MILTON RYFER
-
01/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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01/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCKLIM BORGES
-
01/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA
-
01/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCKLIM BORGES
-
07/02/2023 17:23
Conhecido o recurso de CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *04.***.*86-68 e provido
-
07/02/2023 17:23
Conhecido o recurso de ANDREIA FRANCKLIM BORGES - CPF: *70.***.*32-87 e provido
-
16/12/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 00:41
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 10:00 01º - 02 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
-
13/12/2022 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2022 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA FRANCKLIM BORGES em 06/12/2022
-
30/11/2022 07:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCKLIM BORGES
-
25/11/2022 13:01
Convertido o julgamento em diligência
-
25/11/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
21/11/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2022 11:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
03/08/2022 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
03/08/2022 12:35
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
02/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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