TRT1 - 0100963-85.2018.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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05/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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05/09/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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24/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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03/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 21/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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12/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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12/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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22/04/2025 18:32
Expedido(a) alvará a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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04/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf73a0 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO pelo executado ARMANDO ANDRES, conforme ID c914616.
Manifestação do exequente conforme 84f93e4 Não há garantia do Juízo.
RELATADOS, DECIDO.
O executado ARMANDO ANDRES alega nulidade de citação, impenhorabilidade de salário, requer a aplicação da gratuidade de justiça e o desbloqueio de sua conta.
Inicialmente, considerando-se que não há garantia do Juízo, recebo o presente como Exceção de Pré Executividade, eis que trata de matérias de ordem pública.
A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis.
Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída.
Passo à análise.
NULIDADE DE CITAÇÃO Sem razão o executado.
Houve tentativa de citação da empresa ré em seu endereço cadastrado na Jucerja bem como no SNIPER.
Conclui-se, portanto, que o executado mudou de endereço, mas não atualizou tal informação perante a Junta Comercial e a Receita Federal, não havendo falar-se em vício de citação, devendo o executado arcar com tal ônus, conforme inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Ao alegar que a citação por edital é nula, o ora executado tenta se beneficiar da própria torpeza da empresa ré, que tinha como dever atualizar seus dados perante os órgãos públicos.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Após a vigência da reforma trabalhista, a gratuidade de justiça, pretendida pelo segundo executado, pessoa física, deve ser analisada à luz dos parágrafos 3º e 4º, do novel artigo 790 , da CLT .
Dessa forma, é facultado aos órgãos julgadores concederem o benefício, a requerimento, ou de ofício, a qualquer das partes que receber salário igual ou inferior a quarenta por cento do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Em relação à pessoa física, caso dos autos, o § 3º do art. 790 da CLT , com a nova redação que lhe deu a Lei nº 13.467 /2017, estipula que a concessão da gratuidade de justiça exige a prova da percepção de salário igual ou inferior a 40% quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Todavia, o executado não se desvencilhou do ônus da prova, que lhe cabia, quanto à impossibilidade de suportar as despesas processuais, sem prejuízo de sua manutenção e desenvolvimento de suas atividades, já que não juntou aos autos qualquer documento comprobatório.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO/ DESBLOQUEIO DE CONTAS Primeiramente, cumpre assinalar que foram exauridos os meios de execução em face da pessoa jurídica, de forma que sua desconsideração e a consequente responsabilização de seus sócios tornou-se a única alternativa para prosseguimento da execução e persecução do crédito trabalhista.
Ainda que o art. 833, IV, do CPC confira impenhorabilidade aos salários e pensões, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, tal impenhorabilidade há que ser relativizada, eis que o conflito de interesses se dá entre dois créditos de mesma natureza, aplicando-se, ao caso, os princípios constitucionais da proporcionalidade e da ponderação de direitos.
O parágrafo 2º do art. 833 do CPC, inclusive, dispõe que impenhorabilidade prevista no inciso IV não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que abrange o crédito trabalhista, dada sua natureza alimentar.
No mesmo sentido vem se posicionando este E.
TRT, conforme ementas que ora transcrevo: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
CONTA SALÁRIO.
POSSIBILIDADE .
A regra, inserta no art. 833, IV do CPC de 2015 (art. 649, IV, do CPC de 1973), dispõe acerca da impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, salários e proventos, sendo certo que o § 2º do art. 833 do CPC de 2015 prevê exceção à impenhorabilidade, quando se tratar de execução que envolva o pagamento de prestação alimentícia, e isto em razão de a dívida executada tratar-se de crédito trabalhista, cuja natureza alimentar goza de amplo privilégio sobre qualquer outro, mas sempre se levando em consideração as especificidades do caso concreto .
Provimento parcial ao recurso do exequente. (TRT-1 - AP: 00017227020125010301 RJ, Relator.: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 14/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 22/02/2022) EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida .
Torna-se necessário, portanto, solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais de ambas as partes e procedendo-se à penhora de forma proporcional ao salário. (TRT-1 - AP: 00013801720145010551 RJ, Relator.: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/11/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 20/11/2021) O executado sequer comprovou que os valores bloqueados em sua conta bancária são provenientes do seu salário.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado ARMANDO ANDRES ASENJO Intimem-se as partes para ciência, devendo informar se possuem interesse na conciliação, no prazo de 5 dias.
Havendo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
In albis ou sem interesse na conciliação, expeça-se alvará ao exequente pelos valores convolados em penhora.
Após, intime-se o Exequente para vir com meios efetivos e inéditos de prosseguimento do feito, em 15 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANA FERREIRA DA SILVA -
24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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24/02/2025 13:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ARMANDO ANDRES ASENJO
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24/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2025 10:13
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c914616) para Exceção de Pré-executividade
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24/02/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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27/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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27/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 14/11/2024
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06/11/2024 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/11/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 05/11/2024
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24/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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23/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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11/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA em 23/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 02/09/2024
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30/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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30/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA
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23/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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22/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/06/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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10/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/04/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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15/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 29/01/2024
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05/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
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05/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:56
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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27/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/11/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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09/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/11/2023 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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27/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/09/2023 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2022 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA em 01/12/2022
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04/11/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA
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17/10/2022 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSIANA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/10/2022 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/10/2022 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 06/10/2022
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05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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03/10/2022 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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03/10/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/10/2022 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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24/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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23/09/2022 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSIANA FERREIRA DA SILVA
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11/09/2022 20:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/09/2022 20:01
Iniciada a execução
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10/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/09/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
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26/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 10/08/2022
-
08/08/2022 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2022 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 15:40
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
-
08/07/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
-
07/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/06/2022 01:58
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
20/06/2022 19:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
04/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
02/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
31/05/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento da execução)
-
20/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
19/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 29/03/2022
-
22/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
20/03/2022 08:24
Homologada a liquidação
-
18/03/2022 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA em 17/03/2022
-
14/02/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA
-
08/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 07/02/2022
-
14/12/2021 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Novos Cálculos RTE)
-
10/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
09/12/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA em 06/12/2021
-
24/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2021
-
23/11/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Requer exclusão da TELEMAR NORTE LESTE S.A. do pólo passivo)
-
23/11/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/11/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA
-
16/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 15/10/2021
-
13/10/2021 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de Liquidação RTE)
-
01/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
30/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/09/2021 14:46
Iniciada a liquidação
-
28/09/2021 14:46
Transitado em julgado em 23/08/2021
-
28/09/2021 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2020 13:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2020 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/05/2020 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2020 22:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/05/2020 22:00
Expedido(a) edital a(o) 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA
-
24/04/2020 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIANA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
24/04/2020 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/04/2020 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário rte)
-
19/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 07:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2020 07:00
Expedido(a) edital a(o) 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA
-
14/04/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 18:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIANA FERREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*53-66
-
07/04/2020 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIANA FERREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*53-66
-
02/10/2019 20:20
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2019
-
02/10/2019 20:20
Decorrido o prazo de 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA em 12/09/2019
-
26/09/2019 04:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2019
-
17/09/2019 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
16/09/2019 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Telemar Norte Leste S.A.)
-
13/09/2019 17:36
Decorrido o prazo de 3A COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO LTDA em 29/08/2019
-
13/09/2019 11:52
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 29/08/2019
-
29/08/2019 08:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
29/08/2019 08:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
28/08/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/08/2019 13:29
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
26/08/2019 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaração rte)
-
18/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/08/2019 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/08/2019 07:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/08/2019 07:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
16/08/2019 07:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSIANA FERREIRA DA SILVA
-
17/05/2019 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
15/05/2019 15:46
Audiência una realizada (14/05/2019 08:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2019 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Termo de peticionamento)
-
26/03/2019 14:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/03/2019 12:29
Audiência una redesignada (14/05/2019 08:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2018 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/11/2018 11:09
Audiência una designada (14/05/2019 14:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2018 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/05/2019 14:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2018 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/11/2018 11:18
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
07/11/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
30/10/2018 01:37
Decorrido o prazo de ROSIANA FERREIRA DA SILVA em 29/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
17/09/2018 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2019 14:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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