TRT1 - 0100010-21.2019.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 15:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            18/09/2025 16:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/09/2025 00:15 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 11/09/2025 
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                                            12/09/2025 00:15 Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 12:26 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            29/08/2025 11:22 Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 11:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 11:22 Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 11:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae3b3d proferida nos autos.
 
 DECISÃO - PJe 1) Conheço do agravo de petição de #id:4d7ee76, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 28 de agosto de 2025.
 
 VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A - CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.
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                                            28/08/2025 13:05 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            28/08/2025 13:05 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            28/08/2025 13:05 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            28/08/2025 13:04 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURO DE SOUZA MIGUEL sem efeito suspensivo 
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                                            22/08/2025 18:10 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            20/08/2025 16:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/07/2025 14:24 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.227,90) 
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                                            26/07/2025 00:11 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:11 Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:11 Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 25/07/2025 
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                                            18/07/2025 10:11 Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 10:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 10:11 Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 10:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:25 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            16/07/2025 11:25 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            16/07/2025 11:25 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            16/07/2025 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 14:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            15/07/2025 13:32 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/07/2025 15:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/06/2025 21:38 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            26/06/2025 07:44 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 07:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cee40e proferido nos autos.
 
 DESPACHO - PJe Intime-se o autor, para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, tendo em vista que não houve a juntada do substabelecimento anexo à solicitação de habilitação de #id:063c3fb. cpth MAGE/RJ, 25 de junho de 2025.
 
 VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DE SOUZA MIGUEL
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                                            25/06/2025 15:14 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            25/06/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 10:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            25/06/2025 10:43 Encerrada a conclusão 
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                                            25/06/2025 10:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            25/06/2025 10:42 Encerrada a conclusão 
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                                            18/06/2025 00:06 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 16:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/06/2025 14:49 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA 
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                                            11/06/2025 12:58 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            03/06/2025 07:05 Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:05 Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:38 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            02/06/2025 14:38 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            02/06/2025 14:38 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            02/06/2025 14:37 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            30/05/2025 17:15 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA SUAVE FONSECA 
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                                            30/05/2025 17:15 Encerrada a conclusão 
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                                            21/05/2025 14:51 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/05/2025 11:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/05/2025 12:33 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            08/05/2025 00:54 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:54 Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 14:55 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/05/2025 16:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/04/2025 08:23 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:23 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6da80 proferido nos autos.
 
 DESPACHO - PJE Ficam os réus intimados a apresentarem contestações à impugnação à sentença de liquidação ora apresentada pelo autor, prazo de 05 dias.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão do incidente. cms MAGE/RJ, 25 de abril de 2025.
 
 VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A - CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.
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                                            25/04/2025 16:04 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            25/04/2025 16:04 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            25/04/2025 16:04 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            25/04/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 10:24 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/04/2025 18:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/03/2025 13:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            22/03/2025 00:08 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 16:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/03/2025 16:14 Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação 
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                                            06/03/2025 11:24 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/02/2025 07:08 Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:08 Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aeefbb proferida nos autos.
 
 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela perícia judicial, impugnados pela parte autora.
 
 Considerando a promoção de id:071707e e o id:fdcf849, que recebo por seus fundamentos, foram acolhidos os cálculos apresentados pela perita judicial em sede de esclarecimentos, sendo ora atualizados pela contadoria, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto e com a concordância tácita das reclamadas, que, intimadas, mantiveram-se inertes, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 20/02/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 56.785,28.
 
 HOMOLOGO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos aos patronos das reclamadas no valor de R$ 2.754,99, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
 
 Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
 
 Após esse prazo, a dívida será extinta. Honorários periciais contábeis já quitados.
 
 Custas recolhidas e comprovadas (id:836cccd).
 
 Existe(m) depósito(s) recursal(is) realizado(s) pela segunda reclamada, responsável subsidiária, no(s) valor(es) de R$ 9.828,51 (id:d78fdfd), R$ 9.828,51 (id:5e3cbad) e R$ 342,98 (id:0d1f011). É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a primeira ré, devedora principal, citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
 
 Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
 
 Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
 
 Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
 
 Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral.
 
 Os valores de INSS devem ser recolhidos em guia própria. 2- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
 
 MAGE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
 
 VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DE SOUZA MIGUEL
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                                            20/02/2025 13:58 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            20/02/2025 13:58 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            20/02/2025 13:58 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            20/02/2025 13:57 Homologada a liquidação 
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                                            20/02/2025 09:51 Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            17/12/2024 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 00:11 Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 16/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:11 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 17:34 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            16/12/2024 17:30 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            13/12/2024 18:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            29/11/2024 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 12:58 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            28/11/2024 12:58 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            28/11/2024 12:58 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            26/11/2024 00:16 Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 25/11/2024 
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                                            06/11/2024 15:03 Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES 
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                                            06/11/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 11:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            25/09/2024 15:32 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            19/09/2024 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 11:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR 
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                                            19/09/2024 11:08 Encerrada a conclusão 
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                                            29/08/2024 09:26 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            09/08/2024 00:13 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 08/08/2024 
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                                            09/08/2024 00:13 Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 09:20 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/08/2024 16:46 Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.759,44) 
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                                            02/08/2024 16:46 Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 40,56) 
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                                            27/07/2024 02:01 Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024 
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                                            27/07/2024 02:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024 
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                                            27/07/2024 02:01 Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024 
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                                            27/07/2024 02:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 14:31 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            26/07/2024 14:31 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            26/07/2024 14:31 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            26/07/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 12:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            23/07/2024 00:07 Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 22/07/2024 
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                                            12/07/2024 11:36 Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES 
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                                            08/06/2024 01:43 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024 
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                                            08/06/2024 01:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024 
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                                            08/06/2024 01:43 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024 
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                                            08/06/2024 01:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024 
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                                            06/06/2024 18:43 Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES 
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                                            06/06/2024 18:43 Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A 
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                                            06/06/2024 18:43 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            06/06/2024 18:43 Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            06/06/2024 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 14:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES 
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                                            06/06/2024 11:29 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/06/2024 00:02 Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 31/05/2024 
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                                            17/05/2024 13:32 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/05/2024 01:24 Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 09/05/2024 
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                                            30/04/2024 01:36 Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 01:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 13:19 Expedido(a) intimação a(o) CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. 
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                                            19/04/2024 17:58 Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES 
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                                            21/03/2024 09:17 Reformada a decisão anterior (sentença) de 02/09/2019 
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                                            18/03/2024 10:53 Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            18/03/2024 10:53 Iniciada a liquidação 
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                                            18/03/2024 10:53 Transitado em julgado em 15/02/2024 
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                                            26/02/2024 08:30 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            30/10/2019 04:11 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            30/10/2019 00:33 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 29/10/2019 
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                                            30/10/2019 00:33 Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 29/10/2019 
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                                            30/10/2019 00:33 Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 29/10/2019 
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                                            29/10/2019 16:40 Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões) 
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                                            21/10/2019 00:18 Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019 
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                                            21/10/2019 00:18 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/10/2019 17:13 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO DE SOUZA MIGUEL - CPF: *44.***.*57-96 sem efeito suspensivo 
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                                            15/10/2019 15:30 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO DE SOUZA MIGUEL - CPF: *44.***.*57-96 sem efeito suspensivo 
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                                            14/10/2019 23:24 Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES 
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                                            08/10/2019 01:31 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 01/10/2019 23:59:59 
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                                            08/10/2019 01:31 Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 01/10/2019 23:59:59 
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                                            08/10/2019 01:31 Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 01/10/2019 23:59:59 
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                                            04/10/2019 20:22 Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A em 13/09/2019 
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                                            04/10/2019 20:22 Decorrido o prazo de CAMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. em 13/09/2019 
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                                            04/10/2019 20:22 Decorrido o prazo de MAURO DE SOUZA MIGUEL em 13/09/2019 
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                                            24/09/2019 19:50 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor) 
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                                            22/09/2019 01:04 Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019 
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                                            22/09/2019 01:04 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2019 13:29 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAURO DE SOUZA MIGUEL - CPF: *44.***.*57-96 
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                                            18/09/2019 13:28 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAURO DE SOUZA MIGUEL - CPF: *44.***.*57-96 
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                                            16/09/2019 08:18 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE 
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                                            09/09/2019 17:52 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ) 
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                                            08/09/2019 00:15 Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019 
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                                            08/09/2019 00:15 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2019 09:06 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 551.00 
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                                            02/09/2019 09:06 Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            02/09/2019 09:06 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MAURO DE SOUZA MIGUEL 
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                                            27/08/2019 12:28 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE 
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                                            26/08/2019 16:25 Audiência instrução realizada (20/08/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé) 
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                                            16/08/2019 17:40 Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação) 
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                                            16/04/2019 17:33 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos) 
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                                            12/04/2019 14:56 Audiência de instrução designada (20/08/2019 11:00:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé) 
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                                            12/04/2019 14:04 Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Carta de preposto) 
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                                            12/04/2019 08:39 Audiência una realizada (08/04/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé) 
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                                            05/04/2019 17:35 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            05/04/2019 17:22 Juntada a petição de Manifestação (Habilitação em Processo) 
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                                            05/04/2019 16:25 Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição) 
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                                            05/04/2019 16:16 Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada) 
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                                            03/04/2019 16:46 Juntada a petição de Manifestação (Habilitação) 
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                                            03/04/2019 16:39 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            04/02/2019 13:26 Expedido(a) Notificação a(o) réu 
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                                            04/02/2019 13:26 Expedido(a) Notificação a(o) réu 
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                                            01/02/2019 13:45 Audiência una redesignada (08/04/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé) 
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                                            21/01/2019 12:49 Expedido(a) Notificação a(o) réu 
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                                            21/01/2019 12:49 Expedido(a) Notificação a(o) réu 
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                                            10/01/2019 14:00 Audiência una designada (15/04/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé) 
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                                            10/01/2019 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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