TRT1 - 0101029-29.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR ALVARENGA BARBOSA em 03/04/2025
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALVARENGA BARBOSA
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19/03/2025 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 27.353,97
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19/03/2025 15:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:12
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 12:56
Juntada a petição de Desistência da ação
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18/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/03/2025 11:00
Juntada a petição de Desistência
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd29118 proferido nos autos.
Vistos etc, Ao consultar o PREVJUD, constatei contrato de emprego com RPM Comércio de Mat.
Hospitalares 04/09/2023 a 12/02/2025 e remuneração de até 6mil mensais, além de vínculo em aberto - desde 04/05/2006 com a empresa SG Sermed, motivo por que tenho sérias dúvidas quanto à extrema pobreza declarada na petição inicial.
Determino que a Secretaria da Vara anexe aos autos, em sigilo, consulta de CNIS, Renajud e Infojud para aferir a real capacidade financeira do autor.
A ré terá o prazo de 5 dias úteis para manifestação, a partir do dia 17/03/2025.
A audiência fica mantida para todos os fins.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA -
14/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALVARENGA BARBOSA
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14/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2025 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALVARENGA BARBOSA
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101029-29.2024.5.01.0025 : ARTHUR ALVARENGA BARBOSA : MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): ARTHUR ALVARENGA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 19/03/2025 09:20 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR ALVARENGA BARBOSA -
19/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL HEALTH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALVARENGA BARBOSA
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19/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALVARENGA BARBOSA
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28/10/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:29
Audiência una cancelada (22/04/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALVARENGA BARBOSA
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03/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/08/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 18:42
Audiência una designada (22/04/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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