TRT1 - 0101613-44.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/05/2025 20:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ALBUQUERQUE BALTAR em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 21/05/2025
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19/05/2025 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE BALTAR
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12/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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12/05/2025 14:07
Proferida decisão
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07/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824bddd proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Excepto (Exequente) para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, VOLTEM CONCLUSOS para DECISÃO (geral).
PETROPOLIS/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - VINICIUS DE ALBUQUERQUE BALTAR -
22/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE BALTAR
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22/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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22/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/02/2025 16:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22d08b proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 22.015,94, valor atualizado até 17/02/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 18.405,50 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 1.840,55 INSS R$ 1.769,89 Custas R$ 0,00 Total R$ 22.015,94 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/02/2025 13:33
Homologada a liquidação
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17/02/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/02/2025 13:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 36b891c) para Impugnação
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14/12/2024 13:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 09:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/11/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/10/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/10/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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04/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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