TRT1 - 0100315-28.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539487 proferido nos autos.
As partes noticiaram, através de petição, a existência de transação. A análise dos autos revela que o valor indicado é compatível com a matéria debatida nos autos e os riscos processuais.
Ademais, a peça está subscrita por ambas as patronas que possuem poderes para transigir, sendo que a da reclamante também para receber e dar quitação.
Em que pese o acima exposto, há título judicial transitado em julgado que fixa a natureza das parcelas devidas (artigo 832 da CLT), bem como as custas e contribuições previdenciárias devidas à UNIÃO que não fizeram parte da transação pretendida pelas partes.
Assim, diante do título ficam cientes as partes que as custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria pela reclamada em 30 dias após o cumprimento integral da transação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do acima fixado e do MODELO DE MINUTA abaixo, que será a utilizado pelo Juízo em eventual homologação da transação, sobre o qual deverão AMBAS AS PARTES apresentar EXPRESSAS manifestações, em 5 dias, sob pena de não ser homologado e de prosseguimento da execução como anteriormente fixado.
Após, conclusos para apreciação e, se for o caso, homologação da transação.
A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 93.892,00 na forma e prazos discriminados no id 670c2e0, inclusive com relação aos dados bancários informados, no prazo de 5 dias após a homologação da transação, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância. Pagará a executada, ainda, a importância de R$ 9.891,00 a título de honorários advocatícios, na forma apontada sob id 670c2e0.
Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
Quanto aos valores devidos a título de recolhimentos previdenciários, a reclamada deverá efetuar o recolhimento dos valores fixados no ID b00ffdf em 30 dias após o cumprimento integral, EM GUIA PRÓPRIA, sob pena de execução.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência.
Intime-se a União Federal (PGF), nos casos previstos na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO -
11/02/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 00:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/09/2024 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2024 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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05/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/08/2024 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/08/2024 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/08/2024 02:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 02:18
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 25/04/2024
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25/04/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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11/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/04/2024 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-27
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12/03/2024 11:44
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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13/12/2023 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 01:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 17/11/2023
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09/11/2023 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FIGUEIREDO NASCIMENTO
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03/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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31/10/2023 19:02
Conhecido em parte o recurso de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-27 e provido em parte
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06/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 31/10/2023 10:00 Sessão Presencial 31 10 2023 MRLC ()
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28/06/2023 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/06/2023 14:00
Retirado de pauta o processo
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02/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2023
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01/06/2023 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 SV MRLC ()
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03/05/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2023 21:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/03/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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