TRT1 - 0000186-79.2011.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac2243 proferido nos autos.
Vistos.
A penhora on line determinada restou parcialmente concluída por insuficiência de saldo. Considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARACY DOS SANTOS COSTA -
19/05/2021 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 13/05/2021
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01/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI
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28/04/2021 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO VG EIRELI
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26/04/2021 18:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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07/08/2020 14:13
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 45c71e9) para Recurso de Revista
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de GUARACY DOS SANTOS COSTA em 03/08/2020
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 03/08/2020
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03/08/2020 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RECURSO REVISTA VIAÇÃO VG EIRELI)
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22/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2020
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22/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2020
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22/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARACY DOS SANTOS COSTA
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21/07/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI
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15/07/2020 16:46
Conhecido o recurso de VIACAO VG EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-01 e não provido
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24/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2020
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23/06/2020 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 15:35
Incluído em pauta o processo para 08/07/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
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21/05/2020 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2020 17:07
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/04/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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