TRT1 - 0100907-03.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VIEIRA
-
14/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/06/2025
-
22/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
19/05/2025 14:04
Desarquivados os autos
-
19/05/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.183,43)
-
12/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 41.019,66)
-
09/05/2025 11:12
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO VIEIRA
-
09/05/2025 11:12
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO VIEIRA
-
01/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/04/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ef896 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Homologo os cálculos ofertados pela parte contadoria, por corretos. 2.- Mister ponderar a existência de litisconsórcio passivo, sendo que a primeira ré – MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S.A., responsável principal, se consubstancia em massa falida, atraindo a aplicação do entendimento cristalizado na súmula n. 20 do E.
TRT/RJ, a qual prescreve: “Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.“ 3.- Dessarte, com base no direito fundamental à razoável duração do processo (CRFB/88, art. 5º, inc.
LXXVIII), redireciono a execução em face da segunda ré – LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A, responsável subsidiária. 4.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 5.- Simultaneamente, intime(m)-se a segunda ré – LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A, responsável subsidiária, por seu(s) patrono(s), para pagamento da DIFERENÇA do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB, SENDO CERTO QUE O DEPÓSITO RECURSAL DE ID 18ca1b3 SERÁ APROVEITADO NESTA EXECUÇÃO.
Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO VIEIRA -
20/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VIEIRA
-
20/02/2025 14:21
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
30/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
29/11/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VIEIRA
-
14/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/11/2024 08:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/11/2024 02:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
24/10/2024 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VIEIRA
-
15/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
15/10/2024 09:57
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 09:56
Transitado em julgado em 26/09/2024
-
11/10/2024 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2024 01:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 01/02/2024
-
31/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
30/01/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO VIEIRA sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO VIEIRA sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
25/12/2023 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2023 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
19/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VIEIRA
-
19/12/2023 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/12/2023 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO VIEIRA
-
19/12/2023 09:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO VIEIRA
-
14/12/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/12/2023 11:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/12/2023 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
09/10/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 11:41
Juntada a petição de Réplica
-
23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO em 22/05/2023
-
05/05/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/05/2023 10:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/05/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/05/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 09:59
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
-
13/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
01/03/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/03/2023 15:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (01/03/2023 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/02/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 11:23
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2023 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 11:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A
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17/01/2023 13:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO VIEIRA
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17/01/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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16/01/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/01/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
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22/12/2022 13:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/03/2023 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/12/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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