TRT1 - 0100347-56.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 15:19
Transitado em julgado em 29/07/2025
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31/07/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 08:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/03/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0c4a7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Com as contraminutas ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
13/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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13/03/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MOURA SAGRILO sem efeito suspensivo
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/03/2025
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07/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b294dea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ANDERSON MOURA SAGRILO em face de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 516,94, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 25.847,47) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
17/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOURA SAGRILO
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17/02/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,95
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17/02/2025 13:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON MOURA SAGRILO
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17/02/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MOURA SAGRILO
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03/12/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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25/11/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 16:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON MOURA SAGRILO em 26/08/2024
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
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17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON MOURA SAGRILO em 16/08/2024
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08/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOURA SAGRILO
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08/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOURA SAGRILO
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07/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/08/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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03/06/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOURA SAGRILO
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02/04/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/04/2024 16:30
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 16:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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