TRT1 - 0101168-50.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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07/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RAMOS DA SILVA
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07/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/08/2025 12:20
Iniciada a execução
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07/08/2025 12:20
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 401,54)
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21/03/2025 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a33d859 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:aa6da58 b) Representação: #id:bc16a04 c) Custas e Depósito Recursal: #id:03f43fb e #id:36d118f d) data da ciência da sentença: 18/02/2025 e) data do recebimento do recurso: 06/03/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP -
10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RAMOS DA SILVA
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10/03/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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10/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de MARIANA RAMOS DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c65704 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARIANA RAMOS DA SILVA em face de ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) intervalo intrajornada e reflexos; b) domingos laborados em dobro; c) abono salarial; d) indenização por danos morais. Improcedente os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 401,54, calculadas na razão de 2% sobre R$ 20.076,82, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 100,38, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA RAMOS DA SILVA -
14/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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14/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RAMOS DA SILVA
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14/02/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 401,54
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14/02/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA RAMOS DA SILVA
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14/02/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA RAMOS DA SILVA
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05/02/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/02/2025 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 17:36
Audiência una realizada (23/01/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/01/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARIANA RAMOS DA SILVA em 18/12/2024
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06/12/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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05/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RAMOS DA SILVA
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05/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/12/2024 15:50
Audiência una designada (23/01/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 15:50
Audiência una cancelada (17/12/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 06:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 22:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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02/12/2024 22:09
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA RAMOS DA SILVA
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02/12/2024 22:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE SAMUEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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02/12/2024 20:06
Audiência una designada (17/12/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 20:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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