TRT1 - 0101252-23.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:15
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101248-83.2024.5.01.0561)
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA em 27/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA em 29/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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18/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
-
18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA em 29/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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19/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 15/05/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA em 15/04/2025
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14/04/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 14:23
Iniciada a execução
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21/03/2025 14:23
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
19/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 18/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 05:28
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa63da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar o reclamado nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelo réu no importe de R$ 687,74 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 34.387,03 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá o réu proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 01.06.2023 e término em 30.09.2024 (já computada a projeção do aviso prévio, nos limites do pedido), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar o reclamado para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá o réu proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA -
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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13/02/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 687,74
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13/02/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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13/02/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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06/02/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 08:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/01/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 07/11/2024
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19/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA em 18/10/2024
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03/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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02/10/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LUCAS MERCEDES DE SOUSA
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27/09/2024 08:31
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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