TRT1 - 0100253-83.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a5d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução opostos pela reclamada TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelas razões de ID 4a6b2e5.
Manifestação do embargado, pelos fundamentos de Id 38a5fca.
Considerando-se o disposto no Art. Artigo 6º, III da Lei 11.101/05, passo a receber os presentes embargos à execução, independentemente de garantia do juízo, de forma a se possibilitar a imediata execução dos valores em face da embargante, nos termos definido pelo juízo da recuperação judicial.
Os embargos são tempestivos. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Aduz o Embargante, em síntese, que os cálculos homologados devem observar a data de decretação da recuperação judicial para limitação da apuração dos juros legais e da correção monetária.
Assiste razão ao embargante.
Conforme se verifica dos termos da nova recuperação judicial deferida à ré, o pedido da recuperação se deu em 01/03/2023.
Apesar de o juízo da recuperação judicial ter determinado que as execuções trabalhistas se processariam diretamente nos processos originários, a execução dos respectivos valores deve observar os comandos como se fosse expedida a certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial.
O comando do juízo da Vara Empresarial se deu com o intuito de viabilizar o pagamento de diversas execuções trabalhistas, não tendo alterado a forma de pagamento dos créditos sujeitos à recuperação judicial Assim, o valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido da recuperação judicial, nos termos do Art. 9º, II da Lei. 11.101/05, ou seja, até 01/03/2023. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo sem manifestações, remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos conforme os termos da presente decisão Adequados os cálculos, dê-se vistas às partes.
Após, intime-se a segunda ré, ora embargante, para promover o pagamento na forma determinado pelo juízo da recuperação judicial.
Comprovado o pagamento integral dos valores pela Telemar, deverá ser informado à CAEX, de forma a se excluir o crédito habilitado junto ao REEF da primeira ré e não haver pagamento em duplicidade.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR -
09/04/2024 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR em 08/04/2024
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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19/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR
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18/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2024 14:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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05/03/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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29/02/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/02/2024
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21/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR em 20/02/2024
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21/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR em 20/02/2024
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08/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/02/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR
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06/02/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR
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06/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:47
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR em 31/01/2024
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01/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2024
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25/01/2024 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/12/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR
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18/12/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/12/2023 14:49
Conhecido o recurso de ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR - CPF: *24.***.*12-14 e provido em parte
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15/12/2023 14:49
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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30/10/2023 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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