TRT1 - 0001708-72.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:12
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIDNEY ANDRADE GARCIA em 15/08/2025
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12/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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30/07/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/07/2025 11:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2a4576d) para Contraminuta
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30/07/2025 11:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 02a7625) para Embargos à Execução
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29/05/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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03/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/03/2025 13:24
Iniciada a execução
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20/03/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/02/2025 12:25
Juntada a petição de Impugnação
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26/02/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/02/2025
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20/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c276f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Reconsidero em parte a decisão de ID 3e24194 apenas para corrigir erro material, ante previsão do art. 833 da CLT.
Assim, retifico a mencionada decisão para excluir todos os parágrafos a partir da intimação da reclamada para pagamento, para que se passe a constar o seguinte: "Intime-se a reclamada para ciência e manifestações no prazo de 5 dias.
Após, sem novos requerimentos, forme-se o Precatório." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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15/02/2025 09:28
Proferida decisão
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15/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e24194 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo para fixar a quantia devida de R$549.324,72, em 21/01/2025, restando com dedução dos depósitos recursais um crédito remanescente no importe de R$556.010,11, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Bruto: R$447.429,08 Imposto de Renda: isento FGTS a Depositar: R$23.673,14 INSS RTE: R$3.385,06 Previdência Privada: R$3.885,40 Principal Líquido: R$416.485,48 INSS RDA: R$97.067,70 INSS Total: R$100.452,76 Custas: R$11.513,33 Dê-se ciência ao autor.
Intime-se a Reclamada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
O executado deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890 ou Banco do Brasil - Ag. 2234, devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de GPS, e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU. Nos termos do art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determino a expedição de alvará ao autor do depósito recursal deduzido dos cálculos.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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13/02/2025 14:23
Homologada a liquidação
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13/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/02/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 16/07/2024
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09/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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09/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 03/04/2024
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04/03/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 25/10/2023
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22/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/06/2023
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22/06/2023 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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07/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 21/10/2022
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03/10/2022 12:34
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/09/2022
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17/08/2022 10:09
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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22/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/07/2022
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22/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de SIDNEY ANDRADE GARCIA em 21/07/2022
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14/07/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEDAE sobre regime de trabalho do autor)
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06/07/2022 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
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30/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/06/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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28/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/03/2022
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19/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de SIDNEY ANDRADE GARCIA em 18/03/2022
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18/03/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação CEDAE)
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14/03/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor)
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04/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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03/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 25/02/2022
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01/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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01/02/2022 12:34
Encerrada a conclusão
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01/02/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 31/01/2022
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22/11/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/11/2021
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13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 12/11/2021
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12/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEY ANDRADE GARCIA em 11/11/2021
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09/11/2021 10:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos do perito)
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09/11/2021 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogada Autor)
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04/11/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação os cálculos)
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23/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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22/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
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14/10/2021 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento do Autor com Reserva de Poderes)
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14/10/2021 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação da Advogada do Autor)
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29/09/2021 10:55
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 34,08)
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29/09/2021 10:53
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.150,92)
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29/09/2021 09:21
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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28/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 27/09/2021
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18/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 17/09/2021
-
10/09/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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10/09/2021 16:18
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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19/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEY ANDRADE GARCIA em 18/08/2020
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19/06/2020 21:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 21:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
-
17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 16/06/2020
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06/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/06/2020
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12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 11/05/2020
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12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de SIDNEY ANDRADE GARCIA em 11/05/2020
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02/05/2020 04:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ANDRADE GARCIA
-
30/04/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/04/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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30/04/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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31/03/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/03/2020 18:53
Encerrada a conclusão
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19/12/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 06/12/2019
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30/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/11/2019
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30/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEY ANDRADE GARCIA em 29/11/2019
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 04/11/2019
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22/09/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 08:11
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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20/09/2019 08:03
Expedido(a) notificação a(o) /RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
31/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS)
-
09/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
-
06/05/2019 09:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/04/2019 12:50
Encerrada a conclusão
-
01/04/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
04/12/2018 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
25/10/2018 11:03
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/10/2018 11:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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