TRT1 - 0100462-34.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 01/09/2025
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16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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14/08/2025 13:28
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/08/2025 18:41
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/05/2025
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05/05/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee1cbc proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor estimado em ID62a1585 .
Intime-se a 1ª ré ao depósito no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intimem-se o Sr.
Perito e as partes para o início da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 20:30
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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27/04/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 21/04/2025
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04/04/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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01/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b6191 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SILVA CESAR -
13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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13/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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13/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/01/2025 15:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/12/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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28/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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28/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2024 15:28
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 15:27
Transitado em julgado em 21/10/2024
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25/10/2024 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2023 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2023 10:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.114,14)
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01/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 31/05/2023
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19/05/2023 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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17/05/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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17/05/2023 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/03/2023 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/03/2023 08:55
Encerrada a conclusão
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24/03/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/03/2023 08:45
Encerrada a conclusão
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05/03/2023 23:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 16/02/2023
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17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA CESAR em 16/02/2023
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14/02/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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01/02/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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01/02/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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01/02/2023 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.114,15
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01/02/2023 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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26/09/2022 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação no processo)
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19/08/2022 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2022 12:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Autor)
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11/07/2022 19:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 11/11/2021
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12/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 11/11/2021
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12/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA CESAR em 11/11/2021
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04/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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03/11/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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03/11/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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03/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/10/2021 00:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 23/09/2021
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 23/09/2021
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA CESAR em 23/09/2021
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22/09/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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30/08/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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30/08/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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30/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA CESAR em 04/08/2021
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30/07/2021 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/07/2021 12:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR SOBRE INÉRCIA DA 2º RÉ, SOBRE INTIMAÇÃO E SOBRE BAIXA NA CTPS DO AUTOR)
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28/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 27/07/2021
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28/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 27/07/2021
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11/07/2021 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação Intersul)
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02/07/2021 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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16/06/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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16/06/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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15/06/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/06/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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