TRT1 - 0100462-34.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b6191 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/10/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/10/2024 19:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2024 02:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/05/2024
-
17/05/2024 09:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/05/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
-
15/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/04/2024 13:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2024 19:35
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2023 06:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 14:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA CESAR em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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21/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA CESAR
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21/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/11/2023 17:09
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/10/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:20
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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25/09/2023 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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