TRT1 - 0100517-62.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 24/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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10/07/2025 12:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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10/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025
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13/06/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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04/06/2025 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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22/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 11:01
Iniciada a execução
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22/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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31/03/2025 22:57
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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20/03/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/03/2025 23:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf348bf proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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26/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 24/02/2025
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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07/02/2025 14:27
Homologada a liquidação
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07/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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30/11/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 22:39
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 18/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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28/10/2024 23:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 12:04
Transitado em julgado em 28/06/2024
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05/07/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2022 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022
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14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 13/09/2022
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13/09/2022 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES Autor)
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09/09/2022 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/09/2022 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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31/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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30/08/2022 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
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30/08/2022 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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11/08/2022 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022
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15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 14/07/2022
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14/07/2022 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor )
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13/07/2022 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/07/2022 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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01/07/2022 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/07/2022 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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01/07/2022 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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06/06/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
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06/06/2022 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2022 09:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/06/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposição)
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02/06/2022 20:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt conv de testemunha)
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02/06/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt conv de testemunha)
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02/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2022
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02/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 31/01/2022
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10/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/12/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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07/12/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/12/2021 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2022 09:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/12/2021 15:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/03/2023 09:10 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2021
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21/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 20/10/2021
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13/10/2021 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet autor c inf para aud telepresencial e rol testem)
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02/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/10/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
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01/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/09/2021 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/03/2023 09:10 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2021
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18/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 17/09/2021
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17/09/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Em provas Autor )
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17/09/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Em provas Autor )
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13/09/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Manifestação)
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10/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/09/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
-
08/09/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES em 16/08/2021
-
16/08/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
16/08/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifest sobre defesa e docs)
-
30/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 06:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES
-
26/07/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
-
26/07/2021 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao)
-
08/07/2021 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Bradesco)
-
22/06/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/06/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
07/06/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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