TRT1 - 0100219-62.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARKUS RENATO DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARKUS RENATO DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARKUS RENATO DA SILVA
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17/08/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 868,61
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17/08/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARKUS RENATO DA SILVA
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17/08/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARKUS RENATO DA SILVA
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11/08/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARKUS RENATO DA SILVA
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05/08/2025 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 13:07
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 12:22
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2025 20:41
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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19/05/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARKUS RENATO DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARKUS RENATO DA SILVA
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31/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) MARKUS RENATO DA SILVA
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14/03/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) MARKUS RENATO DA SILVA
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14/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/03/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:16
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 07:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d9918 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista o não cumprimento integral do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, fundada na verossimilhança da alegação e em prova inequívoca.
Exige, ainda, a urgência, vale dizer, o cabimento da antecipação requer uma situação em que se apresenta plausível o perecimento do direito acaso seja aguardado o curso normal do processo.
No caso em comento, a antecipação não prescinde do contraditório, e, ainda, considerando que NÃO há nos autos documento que comprove o caráter imotivado da dispensa não se configurando, igualmente, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o autor, inclusive para apresentar cópia de documento de identificação (frente e verso), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Atendido, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARKUS RENATO DA SILVA -
26/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARKUS RENATO DA SILVA
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26/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/02/2025 19:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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