TRT1 - 0101510-34.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 81,02)
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07/05/2025 16:21
Comprovado o depósito judicial (R$ 3.241,00)
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/05/2025
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23/04/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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16/04/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA SOARES em 11/04/2025
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10/04/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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27/03/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/03/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/03/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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16/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA SOARES em 14/03/2025
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07/03/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4704627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA a pagar ao reclamante LEANDRO PEREIRA SOARES, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 66,44, calculadas sobre R$ 3.322,02, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA SOARES -
24/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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24/02/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,44
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24/02/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO PEREIRA SOARES
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18/02/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA SOARES em 14/02/2025
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14/02/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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05/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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03/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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03/02/2025 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/02/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 21:07
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA SOARES em 13/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/12/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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04/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 11:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 11:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/12/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/11/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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18/11/2024 11:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/11/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/10/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA SOARES
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08/10/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/10/2024 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/09/2024 10:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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