TRT1 - 0101549-15.2017.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:18
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 11/07/2025
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09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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08/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2025 09:57
Desarquivados os autos
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03/07/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 25/06/2025
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05/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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02/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/05/2025 15:53
Desarquivados os autos
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29/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:35
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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22/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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22/04/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/04/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/04/2025 14:16
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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22/04/2025 14:16
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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22/04/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.830,00)
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22/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22e36a proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos da Decisão Id.e9bbbb3 e, por decorrido o prazo da intimação Id.dab95b1, sem a comprovação do pagamento do valor remanescente, determino o que segue: Expeça-se alvará ao Reclamante, pelos depósitos efetuados, indicados pela Ré no Id.ffc42ca, observando-se os dados bancários de Id.1a9827d, remetendo-se cópia à instituição bancária para transferência e comprovação ao Juízo.
Fica ciente a Ré, neste ato, para pagamento espontâneo em 05 dias, do valor remanescente devido, conforme planilha Id. b279aa5.
Decorrido in albis, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” . 5) Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 7) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
14/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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14/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 15:45
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/02/2025 11:51 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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04/04/2025 15:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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04/04/2025 15:45
Excluído de 27/02/2025 11:51 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/03/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 28/03/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7010ce0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de mais 48 horas para comprovação do pagamento devido pela ré.
Decorrido in albis, execute-se.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
24/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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24/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac53baf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA, interpôs embargos de declaração da decisão de ID f2f70b5, conforme razões de ID 0c6c40e. É o relatório.
MÉRITO No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso), o que não ocorreu nos autos.
Com efeito, os Embargos de Declaração, são incabíveis, posto que foram interpostos em face de despacho. Dessa forma, pretende a parte ré a reforma do que restou apreciado, pela via eleita inadequada, consoante diploma legal acima esposado. Com efeito, em que pese constar na decisão de admissibilidade que o AP teria sido interposto do despacho de ID aa226d0, a referida decisão é clara no sentido de que "a decisão homologatória dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, motivo pelo qual incabível o agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT, podendo somente ser atacada mediante embargos à execução, após a garantia do Juízo.
Inteligência da Súmula nº 214, do C.
TST.", remetendo-se, portanto, à sentença homologatória de ID a533253 que, repita-se, possui natureza de decisão interlocutória, sendo incabível o recurso apresentado.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo da intimação Id dab95b1 para pagamento do valor remanescente pela reclamada. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
13/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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13/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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13/03/2025 15:11
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. /
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13/03/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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21/02/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/02/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101549-15.2017.5.01.0031 : ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA : PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id , abaixo transcrito(a): intime-se a Reclamada para pagamento do valor remanescente (R$22.494,02) Cumprido, diante da expressa manifestação da Reclamada, concordando com a liberação ao Reclamante, do saldo dos depósitos já existentes nos autos, expeça-se alvará ao Reclamante, observando-se os dados bancários de Id.1a9827d por ocasião da liberação do seu crédito, remetendo-se cópia à instituição bancária para transferência e comprovação ao Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
20/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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20/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/02/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:30
Iniciada a execução
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a533253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE . Mantenho os cálculos da decisão de Id. 80ba244.
Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
11/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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11/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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11/02/2025 11:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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10/02/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2025 06:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 06:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:05
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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27/01/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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27/01/2025 13:58
Homologada a liquidação
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27/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/01/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/01/2025 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 13:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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02/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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02/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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02/12/2024 13:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/12/2024 13:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/01/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/12/2024 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/11/2024 08:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/10/2024 15:13
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 14:14
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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16/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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16/10/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/10/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
30/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
-
30/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/09/2024 11:58
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 11:58
Transitado em julgado em 24/09/2024
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29/09/2024 08:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2020 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 05/03/2020
-
04/03/2020 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO_Autor)
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03/03/2020 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
20/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-88 sem efeito suspensivo
-
17/02/2020 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*31-80 sem efeito suspensivo
-
14/02/2020 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-88 sem efeito suspensivo
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14/02/2020 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*31-80 sem efeito suspensivo
-
14/02/2020 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 12/02/2020
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11/02/2020 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Credenciais)
-
06/02/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 04/02/2020
-
04/02/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/02/2020 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/01/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-88
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06/12/2019 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/12/2019 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 28/11/2019
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03/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 02/12/2019
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03/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 02/12/2019
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02/12/2019 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED_Autor)
-
02/12/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Autor)
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26/11/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 14:10
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/11/2019 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração PMB)
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23/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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12/11/2019 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
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12/11/2019 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA
-
21/10/2019 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 15:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Autor)
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26/09/2019 18:40
Audiência instrução realizada (24/09/2019 10:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Cp e Subs)
-
09/04/2019 01:53
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 08/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2019 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
25/02/2019 14:12
Audiência de instrução designada (24/09/2019 10:50:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2019 12:42
Audiência instrução realizada (25/02/2019 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2019 10:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2019 10:34
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
10/01/2019 17:43
Audiência instrução redesignada (25/02/2019 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2018 15:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 15:41
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
03/12/2018 15:08
Audiência instrução designada (13/08/2019 14:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 07:49
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/10/2018 15:45
Encerrada a conclusão
-
24/10/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/10/2018 01:06
Decorrido o prazo de ADRIANO MADEIRA OLIVEIRA em 22/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 16/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/10/2018 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
-
29/09/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 12:48
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/09/2018 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 19:03
Audiência una realizada (11/09/2018 13:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2018 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2018 16:11
Audiência una redesignada (11/09/2018 13:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2018 16:15
Audiência una redesignada (11/09/2018 09:55 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2018 18:16
Audiência una redesignada (30/04/2018 09:55 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
-
12/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 18:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/10/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 12:40
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/10/2017 12:30
Audiência una designada (24/04/2018 13:33 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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