TRT1 - 0100771-44.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 17:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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04/06/2025 17:52
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f777d47) para Manifestação
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JRRD COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JRRD NIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA NEVES CORDEIRO em 22/05/2025
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20/05/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JRRD COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JRRD NIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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08/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JRRD NIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA NEVES CORDEIRO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA NEVES CORDEIRO em 07/04/2025
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07/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 205a206 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO JRRD COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA., (Central Prime) e JRRD NIT COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA., (Plaza Shopping) opuseram os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. c2af563.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
Os embargantes, em verdade, por vias oblíquas, buscam a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JRRD NIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - JRRD COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA -
24/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JRRD COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JRRD NIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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24/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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24/03/2025 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JRRD COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA NEVES CORDEIRO em 13/03/2025
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12/03/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/03/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8485279 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte autora dos Embargos de Declaração opostos pelos Réus.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega vinculada.
O RO será apreciado oportunamente.
FSMP NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA NEVES CORDEIRO -
26/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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26/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA NEVES CORDEIRO em 24/02/2025
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20/02/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JRRD COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA
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09/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JRRD NIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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09/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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09/02/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/02/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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15/01/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/12/2024 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 12:31
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA NEVES CORDEIRO em 30/10/2024
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29/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS CARVALHAL
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28/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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21/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/10/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/10/2024 13:54
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/10/2024 12:31
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 12:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA PAULA NEVES CORDEIRO em 09/08/2024
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02/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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01/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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01/08/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) JRRD COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E SERVICOS LTDA
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01/08/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) JRRD NIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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01/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NEVES CORDEIRO
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31/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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