TRT1 - 0100300-35.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f8ab7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID. c4c9e9f, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
24/02/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVONE DE PAULA ALMEIDA em 06/02/2025
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16/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IVONE DE PAULA ALMEIDA
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15/01/2025 12:18
Não admitido o Recurso de Revista de IVONE DE PAULA ALMEIDA
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04/12/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 02/12/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 11/11/2024
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29/10/2024 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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24/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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24/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) IVONE DE PAULA ALMEIDA
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22/07/2024 13:05
Conhecido o recurso de IVONE DE PAULA ALMEIDA - CPF: *90.***.*05-52 e não provido
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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19/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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29/05/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/05/2024 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/03/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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