TRT1 - 0100328-28.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b59d14 proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc...Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 25/06/2024, no valor total devido de R$4.958,20, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$3.793,64 valor líquido devido à reclamante; - R$550,82 de INSS;-R$152,53 de FGTS objeto de depósito na vinculada;-R$394,41 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor;-R$66,72 de custas. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/06/2024 02:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAMIRIS QUINTILIANO MONTEIRO em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 07/06/2024
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24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS QUINTILIANO MONTEIRO
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23/05/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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30/04/2024 14:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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18/03/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 29/01/2024
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19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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18/01/2024 14:02
Proferida decisão
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17/01/2024 21:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/01/2024 21:36
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/12/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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