TRT1 - 0101066-70.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 17/09/2025
-
09/09/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
08/09/2025 17:21
Proferida decisão
-
08/09/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/09/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
28/07/2025 20:45
Proferida decisão
-
28/07/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
15/07/2025 16:14
Proferida decisão
-
09/07/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/07/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
26/06/2025 09:14
Proferida decisão
-
25/06/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287ff8c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes sendo o Exequente para que apresente todos os contracheques do período do calculo, em 10 dias; e a Executada, também em 10 dias, para que comprove nos Autos a implementação da diferença devida, conforme transitado em julgado no título executivo.
Em vindo, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE JESUS FERREIRA -
09/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
09/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73317f1 proferida nos autos.
Vistos, etc. #id:69b91fa Diante da manifestação da Contadoria e da impugnação de #id:f636845, decido: 1) DO OBJETO APURADO – ACORDO NÍVEIS (LITISPENDÊNCIA) O Termo de Transação Individual de ID 515210b foi firmado em 28/04/2015, e dispõe expressamente no item '1.c' que "a referida revisão também não contemplará os "Níveis", que tenham sido objeto de ações com sentença transitada em julgado;” Tendo em vista que a decisão proferida nos autos da ação coletiva nº 001018-48.2011.5.10.0008 transitou em julgado em 07/10/2013, o aludido acordo individual não abarca o objeto da presente execução.
Indefiro. 2) CONTRIBUIÇÃO PETROS Impugna a falta de apuração da contribuição PETROS do Exequente.
Não há referência a este desconto nem na sentença de #id:9289935, nem no Acórdão de #id:87826f4.
Assim, indefiro. 3) RESERVA MATEMÁTICA É costume da Executada tentar a apuração da chamada “reserva matemática” na fase da execução da coisa julgada, tendo o título executivo se quedado silente quanto à dedução ou formação de tal reserva ou pior ter deixado expresso que não haverá qualquer desconto nesse sentido do crédito do Exequente ou que tal reserva será de responsabilidade do ente instituidor.
Como já dito por este Juízo anteriormente em diversas ocasiões à Executada, no processo executório não se pode modificar ou inovar o título executivo judicial objeto de liquidação, sob pena de ofensa ao art. 879, § 1º, da CLT e ao art. 5º, XXXVI, da CF.
E se a parte não embargou ou teve seu recurso negado neste aspecto, não será neste momento processual que seu pleito será atendido ou se estaria contrariando a decisão já coberta pelo manto da imutabilidade.
A esse respeito, pode-se citar: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PREVI NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
TETO REGULAMENTAR.
INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO.
COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). (..). 2 - FONTE DE CUSTEIO.
DEDUÇÃO.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO.
COISA JULGADA. 2.1.
Inexistindo qualquer autorização de aporte financeiro para a reserva matemática ou dedução da fonte de custeio, a referida pretensão enseja defesa rediscussão e modificação da coisa julgada. 2.2.
A alegação da parte quanto à existência de determinação expressa à dedução da fonte de custeio não procede, por que amparada em acórdão não prolatado nestes autos.
Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-823-05.2010.5.04.0028, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/08/2024). "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
DIFERENÇASDECOMPLEMENTAÇÃODEAPOSENTADORIA.INTEGRAÇÃODAS PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO.
EQUILÍBRIO ATUARIAL.
RESERVA MATEMÁTICA.
FONTE DE CUSTEIO.
QUOTA PARTE DO RECLAMANTE.
DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.
Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a Jurisprudência desta Corte no sentido de que a reconstituição da reserva matemática do trabalhador no fundo de previdência, por condenação judicial, é de responsabilidade da patrocinadora do fundo e da entidade privada de previdência complementar, e não do participante, que não deu causa nem concorreu com qualquer grau de ingerência no eventual desequilíbrio atuarial .
Precedentes.
Incide a Súmula nº 333 do TST como óbice ao prosseguimento da revista.
Agravo não provido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Nos termos da Súmula nº 219, I, do TST, "[...] a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família" .
Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice ao prosseguimento da revista.
Agravo não provido" (Ag-RRAg-ED-ARR-10013-97.2012.5.04.0811, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/08/2024).
Desta forma, sem razão a Executada. 4) DA APLICAÇÃO DOS TEMAS 1.021 E 955 DO STJ Requer a PETROS que sejam observadas e tratadas como fato superveniente a jurisprudência do C.
STJ, com efeito vinculante (Temas 1.021 e 955); que qualquer benefício deve ser previamente constituído e de que a relação de emprego não se comunica com o contrato previdenciário, exonerando as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) de qualquer obrigação distinta dos seus regulamentos, em especial aquelas que não foram objeto de contributividade ao longo de toda a formação da reserva do benefício; que o C.
STJ publicou, em 16/08/2018, o acórdão mérito do Recurso Especial nº 1.312.736/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 955, onde restou entendido que, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras ou quaisquer outras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; que, posteriormente, em 28/10/2020, o STJ proferiu o acórdão no REsp 1.778.938/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1021, onde restou o entendimento de ser impossível a revisão de benefício complementar sem o prévio custeio, sendo necessária a recomposição da reserva matemática.
Preclusa a oportunidade de se manifestar sobre a matéria, porque viola o fixado pela coisa julgada.
Rejeito.
Isso posto, à contadoria para adequação dos cálculos, nos termos da presente decisão. wns/lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
06/05/2025 14:40
Proferida decisão
-
05/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
03/04/2025 13:58
Proferida decisão
-
03/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101066-70.2022.5.01.0043 : JOSE DE JESUS FERREIRA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, observando as determinações do item A do Despacho ID c9a8905 quanto à forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
07/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
28/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE JESUS FERREIRA
-
28/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/11/2024 13:59
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
09/07/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
-
03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/07/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
14/06/2024 17:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DE JESUS FERREIRA sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/06/2024 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
03/06/2024 21:32
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
08/05/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/05/2024 08:55
Encerrada a conclusão
-
21/04/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/04/2024 13:12
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
06/09/2023 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2023
-
22/08/2023 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2023 10:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DE JESUS FERREIRA sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/08/2023 07:26
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
14/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/07/2023
-
06/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/07/2023
-
05/07/2023 18:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/06/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
21/06/2023 16:52
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/06/2023 17:34
Juntada a petição de Réplica
-
02/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
30/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/05/2023 16:13
Encerrada a conclusão
-
27/04/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/03/2023 14:49
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/03/2023 19:12
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2023
-
21/03/2023 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DE JESUS FERREIRA em 14/03/2023
-
07/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
06/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/02/2023
-
17/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/02/2023
-
10/02/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/01/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/01/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE JESUS FERREIRA
-
05/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/12/2022 14:01
Iniciada a liquidação
-
05/12/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Contestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Contestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101148-37.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joseane Borges Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 14:35
Processo nº 0100302-86.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 11:44
Processo nº 0101379-70.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 20:13
Processo nº 0101379-70.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 09:22
Processo nº 0101066-70.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 09:42