TRT1 - 0100177-64.2018.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/09/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/09/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/09/2025 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/08/2025 13:58
Registrada a inclusão de dados de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 18:13
Iniciada a execução
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07/08/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 05/08/2025
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14/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100177-64.2018.5.01.0041 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO RECLAMADO: WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id 8d5c7e5 que homologou os cálculos bem como ciência de que deverá promover o pagamento do valor total devido atualizado R$ 2.820.443,73 ou garantir a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME -
12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 11/07/2025
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11/07/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5c7e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 2dd01df, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 2.036.194,47 INSS Rte/Rda: R$ 340.511,79 Hon.
Adv.: R$ 227.317,00 IRRF: R$ 216.420,47 Total devido pela Rda: R$ 2.820.443,73 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME por EDITAL também para que promova o pagamento do valor total devido atualizado ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A 2ª Rda GRUPO CASAS BAHIA S.A. responde subsidiariamente pelos valores supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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01/07/2025 14:40
Homologada a liquidação
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01/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 04/06/2025
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30/05/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a5141 proferido nos autos.
Ante a impugnação da Rda no Id 3479adb: DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A coisa julgada não deu a prescrição quinquenal.
Ante o princípio da fidelidade ao título, não há que se falar em prescrição. Não se conhece de prescrição não arguida nas instâncias ordinárias. Sem razão a Rda. DA APURAÇÃO DO 13º SALÁRIOS Sem razão a Rda, ante o mesmo motivo do tópico anterior. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS e HORAS INTERVALARES Sem razão a Rda, ante o mesmo motivo do tópico anterior. DA APURAÇÃO INDEVIDA DAS HORAS INTRAJORNADA E INTERJORNADA A rda alega que os cálculos do Rte consideraram as horas de intervalo (intrajornada e interjornada) com adicional de 100%, quando, na verdade, a legislação determina que o adicional seja de apenas 50%. Não assiste razão à Rda quanto às H.E. interjornada, visto que foram multiplicadas por 1,5 na planilha Id 7e53fde.
Com relação às H.E intrajornada, verifica-se que o Rte calculou também com percentual de 100%, quando não foi deferido: "Por conseguinte, na falta de provas em sentido contrário, dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, observada a jornada de trabalho fixada na exordial, considerando-se como extras as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, além dos intervalos intra e interjornada habitualmente suprimidos, com suas repercussões legais nos RSR e com estes em trezenos, férias + 1/3 CR, aviso prévio indenizado e FGTS (8% + 40%) - bem como, dos domingos e feriados laborados sem folga compensatória." Embora o v.acórdão não tenha deferido a porcentagem da H.E. deferida, a inicial requereu ambas a 50% dos itens 3 e 4.
Assim, assiste parcial razão à Rda. DA APURAÇÃO INDEVIDA DOS REFLEXOS DOS DSR SOBRE OS DEMAIS REFLEXOS A Rda alega que o Reclamante incluiu nos cálculos reflexos do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio, sem que houvesse deferimento expresso nesse sentido.
Porém v.acórdão deferiu o reflexo: "...condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, observada a jornada de trabalho fixada na exordial, considerando-se como extras as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, além dos intervalos intra e interjornada habitualmente suprimidos, com suas repercussões legais nos RSR e com estes em trezenos, férias + 1/3 CR, aviso prévio indenizado e FGTS (8% + 40%),..." Sem razão a Rda. DA APURAÇÃO INDEVIDA DA MULTA 467 CLT O Reclamante realizou apuração indevida da multa prevista no artigo 467 da CLT, aplicando-a sobre a multa do FGTS de 40%, quando, na verdade, tal penalidade não se aplica a essa verba.
A decisão de ED no Id b454abe foi clara: "Assim sendo, e diante da condenação da ré ao pagamento das verbas rescisórias, supro a omissão para julgar procedente o pedido de quitação da multa do art. 467 da CLT, que tem por base de cálculo apenas as parcelas rescisórias incontroversas, quais sejam: saldo de 15 dias de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas apenas do período 2014/2015 e férias proporcionais do período 2015/2016, 7/12 de 13º salário de 2015 e indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS." Sem razão a Rda. ALÍQUOTA INSS A Ré é enquadrada na alíquota 21,00%.
O reclamante não observa o enquadramento das contribuições e utiliza alíquota em seus cálculos a alíquota aparentemente de 23% pois não foi demonstrada, o que dificulta análise sendo assim ressalvamos tal tópico.
Assiste razão à Rda. Assim, int. o Rte para adequar seus cálculos IId 7e53fde, devendo: Observar, com relação às H.E intrajornada, sempre o percentual de 50%;Observar a alíquota de 21% para o INSS cota-parte empregador;Os novos cálculos deverão vir atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos.
Prazo:10 dias.
Deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Corretamente cumprido, voltem-me conclusos para homologação.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO -
19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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19/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 20:09
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/03/2025 17:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7ae631e) para Manifestação
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27/03/2025 17:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 3479adb) para Manifestação
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 24/03/2025
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20/03/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100177-64.2018.5.01.0041 : ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO : WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME -
10/03/2025 08:51
Expedido(a) edital a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
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10/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/03/2025 15:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/03/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d52d1 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id e404db3, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se as Rdas em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO -
24/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 07/02/2025
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06/02/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 05/02/2025
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30/01/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:02
Expedido(a) edital a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
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16/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/12/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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15/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/12/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 14:08
Transitado em julgado em 27/11/2024
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01/12/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2023 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 09/02/2023
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07/02/2023 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2023 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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18/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 13:42
Expedido(a) edital a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
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17/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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16/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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16/12/2022 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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16/12/2022 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO sem efeito suspensivo
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16/12/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/12/2022 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
18/11/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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18/11/2022 20:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
-
21/10/2022 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 19/10/2022
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17/10/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:28
Expedido(a) edital a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
-
06/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
04/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/09/2022
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30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 29/09/2022
-
23/09/2022 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/09/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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16/09/2022 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/09/2022 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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16/09/2022 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
-
02/08/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos VIA)
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01/08/2022 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/08/2022 16:33
Audiência de instrução realizada (28/07/2022 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante. Junta Convite)
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05/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/07/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Reserva de Honorarios)
-
21/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
20/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
-
20/06/2022 13:04
Expedido(a) edital a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
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20/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS PIRES
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20/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
20/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
-
06/06/2022 15:05
Audiência de instrução designada (28/07/2022 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS PIRES em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 02/05/2022
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02/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos VIA)
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31/03/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS PIRES
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31/03/2022 19:23
Expedido(a) edital a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
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31/03/2022 14:24
Audiência de instrução realizada (31/03/2022 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
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22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
-
21/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
-
21/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/03/2022 10:34
Audiência de instrução designada (31/03/2022 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 10:34
Audiência de instrução cancelada (31/03/2022 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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25/02/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
-
25/02/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/01/2022 19:46
Audiência de instrução designada (31/03/2022 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 19:46
Audiência de instrução cancelada (31/03/2022 11:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2021 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/09/2021 20:30
Audiência de instrução designada (31/03/2022 11:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2021 22:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2021 23:19
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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28/01/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 21/01/2021
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22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 21/01/2021
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19/11/2020 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação produção de provas)
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06/11/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante.)
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06/11/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante. Defesa da 2a Reclamada)
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22/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
21/10/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
-
21/10/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
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21/10/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 02/09/2020
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02/09/2020 18:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/09/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Instrução Telepresencial )
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08/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
07/08/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
-
07/08/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
07/08/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME
-
07/08/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
-
07/08/2020 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
04/05/2020 11:38
Audiência una cancelada (27/05/2020 11:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 12:22
Audiência una designada (27/05/2020 11:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2020 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/01/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 16/12/2019
-
13/12/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Emenda à Inicial . Atribuir valores aos pedidos)
-
23/11/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/10/2019 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2019 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 28/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CTRT 01001776420185010041 VV pdf.pdf)
-
15/03/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
23/01/2019 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO - CPF: *12.***.*37-63 sem efeito suspensivo
-
23/01/2019 03:27
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 02:01
Decorrido o prazo de WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 16:39
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/01/2019 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/12/2018 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/12/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/09/2018 09:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO - CPF: *12.***.*37-63
-
29/08/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 10/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 21:12
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/07/2018 21:12
Encerrada a conclusão
-
07/05/2018 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
27/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO em 26/04/2018 23:59:59
-
16/04/2018 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/04/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 17:11
Audiência una cancelada (03/05/2018 09:50 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2018 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
11/04/2018 17:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE RODRIGUES AZEREDO
-
11/04/2018 17:06
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2018 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/04/2018 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2018 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 13:57
Audiência una designada (03/05/2018 09:50 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 21:20
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/03/2018 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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