TRT1 - 0100371-67.2016.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:18
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 07/07/2025
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23/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef9f07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS -
19/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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19/06/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 16/06/2025
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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02/06/2025 14:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 4.631,52)
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02/06/2025 14:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 39.488,83)
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02/06/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 175.231,68)
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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28/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8360fe7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão à reclamada, pelo que convolo em penhora os valores depositados, conforme extratos ora anexados, suficientes para garantia do juízo.
Intimem-se para ciência.
Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante, bem como dos remanescentes à reclamada, se houver.
Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento .
Tudo concluído, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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19/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 16/05/2025
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14/05/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 09/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e4066b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho o esclarecimento do laudo pericial apresentado em de ID. 22af591 por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.3f3e266, para fixar em R$ 219.352,03 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 175.231,68 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 39.488,83 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 4.631,52 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS -
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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05/05/2025 20:56
Homologada a liquidação
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05/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8757d72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, diga a Sra.
Perita, em 10 dias.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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29/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100371-67.2016.5.01.0483 : SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos valores apurados de id 723d942, devendo a reclamada efetuar o pagamento da diferença devida, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de abril de 2025.
VANUZA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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11/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 20:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/03/2025 11:40 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 20:39
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 20:39
Excluído de 20/03/2025 11:40 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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07/04/2025 20:39
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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07/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/11/2024 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2024 21:13
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2024 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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04/11/2024 18:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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04/11/2024 18:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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04/11/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/10/2024 22:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/10/2024 15:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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21/10/2024 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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18/10/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 07/10/2024
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04/10/2024 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 12:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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26/09/2024 10:59
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 25/09/2024
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23/09/2024 19:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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12/09/2024 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 50.501,86)
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11/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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05/09/2024 08:56
Homologada a liquidação
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04/09/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/07/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 25/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 25/07/2024
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23/07/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 17:43
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100371-67.2016.5.01.0483 RECLAMANTE: SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 20 dias.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2024.SANDRA ANGELICA PY DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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26/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 05/06/2024
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03/06/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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03/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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15/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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15/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 04:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/04/2024 19:53
Juntada a petição de Impugnação
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18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 16/04/2024
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11/04/2024 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2024
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02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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26/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/03/2024 13:10
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 13:10
Transitado em julgado em 15/03/2024
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23/03/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2024 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2016 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2016 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
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08/11/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2016 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS - CPF: *06.***.*64-53 sem efeito suspensivo
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06/11/2016 16:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
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04/11/2016 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/11/2016 23:59:59
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22/10/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2016
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22/10/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2016 22:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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20/10/2016 22:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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20/10/2016 22:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SEBASTIAO JOSE GOUVEIA DE MEDEIROS
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02/09/2016 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOHNNY GONCALVES VIEIRA
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01/09/2016 20:03
Audiência una realizada (01/09/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
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04/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2016 12:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/03/2016 19:03
Audiência una designada (01/09/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
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03/03/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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