TRT1 - 0100932-48.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 18/06/2025
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10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfa79f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional, dando ensejo ao Tema no 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No referido Tema 1389 está em análise: (i) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; (ii) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e (iii) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Posteriormente, em decisão monocrática, o Min.
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Desta forma, considerando que a presente demanda envolve discussão sobre a existência de vínculo empregatício frente às alegações de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, estando, pois, diretamente relacionada à controvérsia do Tema 1389, converto o feito em diligência e DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes e sobreste-se a ação, filtro 265 - repercussão geral, Tema 1389.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO -
09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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09/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/05/2025 13:45
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/03/2025 16:24
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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15/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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15/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/01/2025 09:51
Audiência de instrução designada (24/03/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 09:51
Audiência de instrução cancelada (20/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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13/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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13/12/2024 13:34
Audiência de instrução designada (20/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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21/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 30/10/2024
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29/10/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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14/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de Hospital Universitário Clementino Fraga Filho em 10/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 10/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 10/10/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 26/09/2024
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01/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 31/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 20/08/2024
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19/08/2024 12:16
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO
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16/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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15/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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15/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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14/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
13/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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13/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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13/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/08/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
11/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
11/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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09/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/08/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 01/08/2024
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01/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:52
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 31/07/2024
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01/08/2024 04:52
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 31/07/2024
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31/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
31/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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25/07/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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25/07/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
24/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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24/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 23/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 02/07/2024
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02/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 01/07/2024
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25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83354e8 proferido nos autos.
Considerando que o(a) Ilmo(a) Sr(a) Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 2.500,00 .Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos:“Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo:"Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para:II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo.§ 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos:I - a complexidade da matéria;II - o grau de zelo profissional;III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;IV - as peculiaridades regionais.Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal."Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação, diante da especialização do(a) Ilmo(a) Perito(a); diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em r$ 2.5000,00, serem pagos ao final, pela parte sucumbente.Fica o(a) perito(a) intimado(a) para indicar documentos a serem juntados pelas partes bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após perícia.Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.Com a manifestação venha concluso.Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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24/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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24/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
23/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
23/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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20/06/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 14/06/2024
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10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 09/02/2024
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02/02/2024 18:01
Juntada a petição de Impugnação
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01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
31/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
31/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/01/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
20/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/12/2023 14:31
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
-
09/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/10/2023 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/10/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
04/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
02/10/2023 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2023 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 29/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
21/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/06/2023 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 12:19
Audiência de instrução cancelada (11/12/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
27/01/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
27/01/2023 10:06
Audiência de instrução designada (11/12/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/01/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
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19/01/2023 21:29
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2023 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO em 29/11/2022
-
22/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
-
18/11/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
18/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/11/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS SARMENTO
-
21/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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