TRT1 - 0101349-92.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/03/2025 15:34
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 27/03/2025
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17/03/2025 16:55
Expedido(a) alvará a(o) MARIA SIDINEIA ANDRADE LIMA
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13/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d1871f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na ação de consignação em pagamento proposta por DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em face de MARIA SIDINEIA ANDRADE LIMA julgar PROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Custas pelo consignatário, no importe de R$135,48, calculadas sobre R$6.773,84, cujo recolhimento dispenso.
Dê-se ciência às partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA -
12/03/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SIDINEIA ANDRADE LIMA
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12/03/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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12/03/2025 08:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,48
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12/03/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA SIDINEIA ANDRADE LIMA em 11/03/2025
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10/03/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64059fe proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Retifique-se o polo passivo, para que passe a constar MARIA SIDINEIA ANDRADE LIMA como consignatária, na qualidade de legitima sucessora de ESTEVAO BAPTISTA LIMA. 2- Aguarde-se o integral cumprimento de #id:736ecbd, no prazo que remanesce em #id:ad087d1, para que o peticionante regularize sua representação processual, com apresentação de procuração outorgada pela consignatária. 3- Regularmente cumprido voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SIDINEIA ANDRADE LIMA -
06/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SIDINEIA ANDRADE LIMA
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06/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/02/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736ecbd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha o peticionante de #id:f40f4aa com a regularização de sua representação processual, colacionando aos os documentos do outorgante, procuração, comprovação da condição de legítima sucessora do consignatário, bem como demais documentos indispensáveis para análise do pretendido e regular prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO BAPTISTA LIMA -
20/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO BAPTISTA LIMA
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20/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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04/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/02/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/01/2025 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 09:52
Expedido(a) mandado a(o) ESTEVAO BAPTISTA LIMA
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13/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 29/11/2024
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22/11/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVAO BAPTISTA LIMA
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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14/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/11/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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