TRT1 - 0100894-49.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100894-49.2023.5.01.0058 : ROGERIO SANTOS DA SILVA : WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos Alvarás IDs. c170231 e fcadd50, que determinaram a transferência do valor devido à parte e a sua patrona para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SANTOS DA SILVA -
14/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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14/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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11/04/2025 14:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 740,83)
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11/04/2025 14:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 520,00)
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11/04/2025 14:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 740,83)
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11/04/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.989,18)
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09/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO SANTOS DA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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07/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b014ae6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 57fb82d e fixo o valor da condenação em R$ 10.063,67, atualizados até 31/03/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SANTOS DA SILVA -
01/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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01/04/2025 13:02
Homologada a liquidação
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01/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100894-49.2023.5.01.0058 : ROGERIO SANTOS DA SILVA : WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO SANTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica o(a) destinatário(a) intimado(a), sob pena de preclusão, a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo observar os parâmetros já alinhavados nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SANTOS DA SILVA -
25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747a6ea proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir quanto à manifestação da Reclamada, pois, revendo metodologia e posicionamento anterior, passou-se a adotar o procedimento declinado no despacho ora impugnado, id 71365e2, que prevê, inicialmente, a intimação da Reclamada para apresentação da conta de liquidação, sob pena de preclusão.
Entende-se que cabe atribuir à Ré, inicialmente, tal encargo, uma vez vencida na fase cognitiva, sendo seu ônus os custos necessários à liquidação do julgado.
A medida tem respaldo no artigo 765 da CLT, que prevê a responsabilidade do Juiz pelo rápido andamento do processo, com base nos princípios da duração razoável e efetividade da execução, sobretudo diante da natureza alimentar do crédito perseguido, que impõe celeridade no adimplemento.
Aliás, o novo procedimento tem respaldo no art. 878, da CLT.
Assim, mantém-se o despacho de id 71365e2, inclusive a incidência de preclusão ali cominada.
Intime-se a Reclamada para ciência.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de id. 85e4467, a findar em 24/03/2025.
Vindo os cálculos, façam-se os autos conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros já alinhavados nos autos.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
13/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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12/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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12/03/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/03/2025 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:28
Expedido(a) alvará a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/03/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 15:40
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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07/09/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 06/09/2024
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04/09/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2024 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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23/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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23/08/2024 18:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,35
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23/08/2024 18:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO SANTOS DA SILVA
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27/06/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/06/2024 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2024 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2024 19:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 00:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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27/09/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SANTOS DA SILVA
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25/09/2023 17:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO SANTOS DA SILVA
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25/09/2023 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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