TRT1 - 0100182-56.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100182-56.2024.5.01.0080 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:5a11767: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada as diferenças salariais retroativas, a contar de outubro de 2018, com reflexos nos 13º salários 2018 e 2019, férias com 1/3 e FGTS, bem como dos honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, excluindo a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar.
As parcelas têm natureza salarial, com exceção dos reflexos das diferenças salariais nas férias e FGTS.
Juros e correção monetária conforme parâmetros delineados na ADC 58/STF.
Invertidos os ônus sucumbenciais.
Mantém-se o valor arbitrado à condenação.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Outrossim, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no art. 1026, § 2º do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/09/2024 02:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/09/2024
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05/09/2024 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA
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28/08/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/08/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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25/08/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/08/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/08/2024 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA
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08/08/2024 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/08/2024 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA
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11/07/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/07/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA em 22/04/2024
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05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
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23/03/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
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23/03/2024 00:50
Decorrido o prazo de VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA em 22/03/2024
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15/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA
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14/03/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VLADMIR FERREIRA DE ALMEIDA
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13/03/2024 17:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 17:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/08/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/03/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 15:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/03/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/02/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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