TRT1 - 0100843-28.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
23/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
22/07/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
04/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/07/2025 17:05
Iniciada a execução
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
-
24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 23/06/2025
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
-
12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
09/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução ERJ)
-
03/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
02/06/2025 08:01
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/04/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
31/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0029c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO -
26/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
26/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
26/02/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 10:57
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2023 06:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
-
09/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 08/05/2023
-
25/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/04/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/04/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
23/04/2023 22:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/04/2023 22:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
13/02/2023 14:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8071e2e) para Recurso Ordinário
-
10/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 09/02/2023
-
06/02/2023 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2023 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/01/2023 21:16
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
-
24/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/01/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
22/01/2023 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
22/01/2023 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
22/01/2023 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2023 10:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/01/2023 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
15/12/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
01/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2022
-
23/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/11/2022
-
22/11/2022 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
11/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2022
-
29/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/10/2022
-
25/10/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
20/10/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 13/10/2022
-
11/10/2022 23:00
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
08/10/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
-
04/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
-
23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/09/2022
-
29/08/2022 10:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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17/08/2022 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
16/08/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA DAVID DE CARVALHO
-
09/08/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:24
Audiência inicial cancelada (26/04/2023 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/07/2022 22:50
Audiência inicial designada (26/04/2023 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/07/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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